Com base na Resolução CNJ n.º 407/2021, que instituiu o Plan...
O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos e inativos tenham acesso à ferramenta instituída dentro do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, mas o acesso dos colaboradores terceirizados será facultativo.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do tema:
A questão aborda o acesso à ferramenta instituída pelo Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, criado pela Resolução CNJ nº 407/2021. É um tema relevante para concursos de Analista Judiciário, sobretudo em provas que exigem atenção à literalidade das normas internas do Poder Judiciário.
2. Legislação aplicável:
O ponto central é o art. 2º, §1º, da Resolução CNJ nº 407/2021, cujo teor literal afirma:
“O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos tenham acesso à ferramenta instituída, e facultará o acesso aos magistrados e servidores inativos e aos colaboradores terceirizados.”
3. Explicação e exemplo prático:
O dispositivo exige que magistrados e servidores ativos tenham acesso garantido, mas magistrados e servidores inativos, assim como colaboradores terceirizados, tenham acesso facultativo. Exemplo prático: se um tribunal implanta um portal de comunicados internos, é obrigatória a liberação para juízes em exercício e seus servidores, mas aposentados e terceirizados podem ter acesso apenas se o tribunal assim permitir.
4. Justificativa da alternativa “Errada”:
A assertiva está incorreta, pois ela afirma que tanto ativos quanto inativos devem ter acesso assegurado. No entanto, a norma só obriga o acesso para ativos; inativos (e terceirizados) têm acesso facultativo. O erro ocorre ao generalizar a obrigatoriedade para inativos.
5. Estratégia e pegadinha da banca:
Fique atento à mudança entre “deverá assegurar” (obrigatório) e “facultará” (opcional). A banca explora a confusão entre quem tem direito garantido e quem pode receber o benefício a critério do tribunal.
6. Dica para provas:
Sempre leia com atenção o texto legal literal nessas normas internas e grife diferenças como ativo/inativo e deverá/facultará para não cair em “pegadinhas”.
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A afirmativa está errada.
De acordo com a Resolução CNJ n.º 407/2021, que institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, o acesso à ferramenta de comunicação interna deve ser assegurado a todos os públicos internos dos tribunais, incluindo magistrados, servidores (ativos e inativos) e colaboradores terceirizados. A comunicação interna é entendida como essencial para promover a integração e o alinhamento entre todos os que participam das atividades do tribunal, sem excluir terceirizados ou outros grupos vinculados.
GABARITO: ERRADA
Resolução CNJ n.º 407/2021
Art. 2 Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão possuir canal digital de distribuição de comunicação instantânea ou assíncrona com todos os magistrados e servidores vinculados ao órgão.
§ 1 O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos tenham acesso à ferramenta instituída, e facultará o acesso aos magistrados e servidores inativos e aos colaboradores terceirizados.
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