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Q3104675 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base na Resolução CNJ n.º 407/2021, que instituiu o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, julgue o item a seguir.

Os tribunais deverão obedecer ao prazo de 60 dias para a implementação do canal de comunicação instituído pelo Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
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Tema abordado: A questão avalia o conhecimento acerca do prazo para implementação do canal de comunicação interna, conforme a Resolução CNJ n.º 407/2021, que institui diretrizes para o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 6º da Resolução CNJ n.º 407/2021:

Art. 6º Os tribunais terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementação do canal de comunicação ora instituído.”

Tema central:
O assunto envolve prazo legal estabelecido pela Resolução para adequação dos tribunais ao novo sistema de comunicação. Cobrar prazos é um ponto recorrente em provas, pois exige atenção à literalidade da norma.

Exemplo prático:
Se o CNJ publica a Resolução em 1º de março, o Tribunal de Justiça deve implementar o novo canal até 1º de junho (90 dias após a publicação), não em 60 dias como menciona a questão.

Justificativa da assertiva:
A alternativa apresentada afirma que o prazo seria de 60 dias. Isto é incorreto, pois a norma expressamente prevê 90 dias. Uma diferença de prazo como essa, mesmo que pareça pequena, é típica “pegadinha” de prova: o examinador troca o número tentando induzir ao erro.

Como evitar erros:
Ao responder questões sobre prazos legais, sempre busque lembrar a leitura literal do artigo. Se possível, associe números a palavras-chave (ex.: prazo para implementação do canal = 90 dias). Não caia em distrações ou trocas sutis!

Resumo final:
De acordo com o Art. 6º da Resolução CNJ n.º 407/2021, o prazo é de 90 dias, e não 60. O item está ERRADO.

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Comentários

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Art. 6 Os tribunais terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementação do canal de comunicação ora instituído.

Essa pergunta foi absurda namoral, quem em sã consciência vai decorar isso? Tipo a lei foi em 2021, tá em 2025 tá funcionando faz anos e eles perguntam isso... eu digo é nada, tá testando o que com isso? Tem absolutamente nada haver com comunicação social

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