Com base na Resolução CNJ n.º 407/2021, que instituiu o Plan...
O canal de comunicação instituído pelas autoridades judiciárias serve para assegurar a divulgação externa de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
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Comentário de Gabarito – Resolução CNJ n.º 407/2021 e Comunicação Interna
Tema abordado: A questão explora o objetivo e o alcance do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais (PCCIT), instituído pela Resolução CNJ n.º 407/2021.
Legislação aplicável:
Resolução CNJ n.º 407/2021:
Art. 1º – “Instituir o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais (PCCIT).”
Art. 2º – “O PCCIT tem por objetivo aprimorar a comunicação interna nos tribunais, visando à eficiência e à transparência na divulgação de informações institucionais.”
Análise do tema:
O cerne da questão está em identificar se o canal de comunicação previsto pelo PCCIT destina-se à divulgação interna ou externa de informações nos tribunais. Aqui, é essencial focar nos termos “interna” (destinada a magistrados, servidores e colaboradores do tribunal) e “externa” (direcionada à sociedade em geral ou outros órgãos).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) errado está correta, pois o propósito do PCCIT, conforme o art. 2º da Resolução CNJ n.º 407/2021, é estritamente voltado à comunicação interna e não à divulgação externa de atos ou conteúdos institucionais. A função do canal disciplinado pela resolução é garantir o acesso à informação e a difusão de temas de interesse institucional dentro do órgão, não para o público em geral.
Exemplo prático:
Imagine um tribunal que adota uma nova política de expediente: a comunicação dessa mudança, via PCCIT, é feita aos servidores e juízes para garantir adequação interna. A publicação de decisões ou atos normativos normalmente ocorre em canais externos, como diários oficiais ou portais eletrônicos públicos, não pelo meio exclusivo do PCCIT.
Dicas para a prova: Atenção à palavra-chave “externa”. Questões do tipo buscam confundir o candidato, sugerindo que o mesmo canal serve ambos os públicos, o que não corresponde ao que a norma determina.
Doutrina: Taciela Cylleno de Mesquita, em “Comunicação como Ferramenta de Adesão à Inovação no Poder Judiciário”, ressalta que uma comunicação interna eficaz é crucial para padronização e eficiência.
Resumo: O canal previsto pela Resolução CNJ n.º 407/2021 é de comunicação interna. Divulgações externas seguem outros instrumentos normativos e canais oficiais.
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Art. 4 O canal de comunicação ora instituído servirá para a divulgação interna de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
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