Questões de Concurso Comentadas sobre direito digital
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O Marco Civil da Internet assegura ao usuário a não suspensão da sua conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.
Quando o tratamento de dados pessoais for realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é aplicável.
A LGPD indica princípios de boa-fé que devem ser levados em consideração no tratamento de dados pessoais, como a transparência, que garante ao titular consulta facilitada e gratuita da integralidade dos seus dados pessoais.
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
O consentimento do titular para a realização da coleta de dados pessoais dispensa nova manifestação dele para o compartilhamento desses dados pelo controlador, por exemplo.
Aplica-se a LGPD na coleta e no tratamento de dados pessoais para fins particulares, jornalísticos, artísticos, de segurança pública e de defesa nacional.
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.
O controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas a respeito da matéria.
No que se refere a sistemas de armazenamento de dados, julgue o item subsequente.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veda a coleta
de dados pessoais de crianças sem o consentimento,
independentemente da forma de armazenamento a ser
utilizada.
Segundo dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), é assegurado ao usuário o direito à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet.
Na guarda de registros de conexão, não se admite a terceirização da responsabilidade pela manutenção desses registros.
É subsidiária a responsabilidade civil do provedor de conexão à Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o direito do usuário ao sigilo das comunicações privadas pela Internet.
O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público independe da finalidade pública do tratamento.
O princípio da adequação refere-se à conformidade entre o tratamento de dados pessoais e as finalidades informadas ao titular nas circunstâncias do tratamento.