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Q2277154 Direito Digital
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o seguinte item. 

Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.


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Gabarito: C (CERTO)

1. Interpretação do tema: O item propõe avaliar o conceito de dado pessoal conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É uma definição essencial, frequentemente cobrada em concursos para Assistente de TI.

2. Fundamentação legal: Segundo a LGPD, Art. 5º, I:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”

3. Explicação do tema central: A LGPD protege dados de pessoas naturais — não de pessoas jurídicas. A informação é considerada dado pessoal quando permite identificar um indivíduo diretamente (ex.: nome completo, CPF) ou indiretamente (ex.: dados de localização, e-mail).

4. Exemplo prático: Um endereço de IP coletado em um sistema de login pode ser dado pessoal, pois pode ser vinculado a um usuário identificável. Fotos, RG, ou registros acadêmicos são outros exemplos claros.

5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa C (Certo) reproduz literalmente o conceito legal do art. 5º, I, da LGPD. Logo, está 100% correta e de acordo com a legislação vigente.

6. Pontos de atenção e pegadinhas: Fique atento: dado pessoal refere-se somente a "pessoa natural", nunca a pessoa jurídica. Alguns concursos exploram essa diferença.
Ambiguidade comum: a banca pode omitir o termo "identificável" para tentar confundir o candidato.

7. Doutrina de referência: Danilo Doneda afirma que “o conceito de dado pessoal é elementar para garantir o controle do titular sobre as informações que lhe dizem respeito” (Proteção de Dados Pessoais, p. 45). Laura Schertel Mendes reforça: “A identificação pode se dar por meio de dados isolados ou associados a outras informações.” (Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor, p. 91).

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Comentários

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CERTO → 13.709

ART. 5º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE:

I - DADO PESSOAL → INFORMAÇÃO RELACIONADA A PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;

Diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível em conformidade com a lei 13709/2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

..

Fiquei confuso por causa do artigo 1º que diz: "pessoal natural ou jurídica, dotada de natureza pública ou privada..." Mas fui pesquisar e não faz nem sentido dados pessoais de quem nem é pessoa natural.

Okay, mas esse "qualquer" ai deixa dúvida, pois pode ser outro tipo de dado, que não o pessoal.

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