Julgue o item seguinte, de acordo com o disposto na Lei n.º...
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o direito do usuário ao sigilo das comunicações privadas pela Internet.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão envolve direitos fundamentais do usuário previstos no Marco Civil da Internet, especialmente sobre o sigilo das comunicações privadas na Internet. A legislação relevante é a Lei nº 12.965/2014, principalmente o art. 7º, III, que prevê a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
Texto legal:
“Art. 7º. O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: [...] III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;”
Tema Central e Estratégias de Prova:
A questão cobra conhecimento sobre nulidade de cláusulas contratuais que restringem direitos garantidos pelo Marco Civil, como o sigilo das comunicações. O candidato precisa identificar que cláusulas que afrontem direitos previstos na Lei são nulas de pleno direito (Art. 8º).
Exemplo Prático:
Imagine que um contrato de um serviço de e-mail online dispõe que a empresa poderá acessar e divulgar qualquer mensagem privada do usuário, mesmo sem ordem judicial. Tal cláusula é nula – não produz efeitos jurídicos.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A alternativa está correta. Nos termos do art. 8º do Marco Civil: “São nulas de pleno direito as cláusulas que impliquem ofensa aos direitos estabelecidos nesta Lei”. Portanto, qualquer cláusula que viole o sigilo das comunicações privadas é nula.
Fundamentação em Jurisprudência e Doutrina:
O STJ, no Informativo 593, reforça que o Marco Civil protege a intimidade e o sigilo das comunicações dos usuários, permitindo acesso exceções apenas mediante ordem judicial. Doutrinadores como José Augusto Fontoura Costa defendem que o respeito ao sigilo e à privacidade é central para a efetividade dos direitos digitais.
Pegadinhas e Recomendações:
Fique atento a expressões como “nula de pleno direito”: elas indicam invalidade automática, sem necessidade de decisão judicial para anulação. O Marco Civil adota essa proteção máxima para direitos fundamentais.
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Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet;
A afirmação “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o direito do usuário ao sigilo das comunicações privadas pela Internet” significa que qualquer cláusula em um contrato que infrinja o direito do usuário ao sigilo de suas comunicações privadas na Internet é considerada inválida de acordo com esta lei.
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Portanto, se uma cláusula contratual violar esses direitos, ela será considerada nula, ou seja, sem efeito legal. Isso reforça a importância da privacidade e do sigilo das comunicações dos usuários na Internet.
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem:
- A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações
- impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet;ou
- em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil
Art. 8º
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