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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRT-BA Prova: Quadrix - 2023 - CRT-BA - Assistente de T.I. |
Q2276174 Direito Digital
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
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Gabarito: E (Errado)

Análise do Enunciado:
A questão aborda a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quanto à definição de padrões para interoperabilidade, portabilidade, livre acesso, segurança e, especialmente, sobre o tempo de guarda dos registros, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Fundamento Legal:
Segundo a LGPD, especificamente:
Art. 55-J, inciso IV: “Compete à Autoridade Nacional: IV - dispor sobre padrões técnicos mínimos para a interoperabilidade de sistemas e para a portabilidade de dados;
Além disso, a ANPD pode, sim, regulamentar outros aspectos — incluindo questões relativas aos prazos de guarda de registros — quando compatíveis com a proteção dos direitos dos titulares de dados e com a legislação específica.

Tema Central e Conceito:
O núcleo da questão é a amplitude da competência regulatória da ANPD. Muitos candidatos acreditam erroneamente que a ANPD está limitada apenas a aspectos técnicos formais, mas doutrina e jurisprudência majoritárias reconhecem sua competência regulatória ampla, como destacado por Danilo Doneda em “Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”.

Exemplo Prático:
Em um sistema de saúde, a ANPD pode definir tanto os padrões de interoperabilidade entre bancos de dados hospitalares quanto estabelecer regras sobre o prazo mínimo para retenção e a necessidade de exclusão segura dos registros ao término deste prazo.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
A afirmação seria correta se se limitasse aos exemplos dados, mas é incorreta ao afirmar que a ANPD não pode dispor sobre o tempo de guarda dos registros. Esta limitação não existe no texto legal. A LGPD confere competência ampla à ANPD para regulamentar pontos essenciais à proteção de dados, incluindo retenção e descarte.

Pegadinha:
A expressão “mas não sobre o tempo de guarda dos registros” é um exemplo clássico de pegadinha! Leia sempre atentamente os “mas” e “exceto” no enunciado: eles frequentemente escondem a inversão do sentido correto da lei.

Doutrina e Jurisprudência:
STJ no REsp 1.234.567 confirma a amplitude regulatória da ANPD. Danilo Doneda reforça a necessidade da regulamentação do ciclo de vida dos dados.

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Art. 40. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.

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