Julgue o item seguinte, de acordo com o disposto na Lei n.º ...
Na guarda de registros de conexão, não se admite a terceirização da responsabilidade pela manutenção desses registros.
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Comentário da banca:
O tema central da questão refere-se à responsabilidade pela guarda dos registros de conexão e à impossibilidade de terceirização dessa obrigação, conforme disposto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Segundo o artigo 13, §1º da lei: “A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.”
Na prática, isso significa que o provedor de conexão (ex: uma empresa de telecomunicação) é o único responsável legal por manter os registros de conexão dos usuários. Não é permitido transferir a obrigação para outra empresa, ainda que por meio de contrato de prestação de serviços.
Exemplo prático: imagine que uma operadora de internet queira contratar um terceiro para armazenar os registros de conexão de seus clientes. Se houver vazamento desses dados por parte do terceiro, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre a operadora, não podendo alegar que a culpa foi da empresa terceirizada para se eximir do dever legal.
A doutrina, como reforça Ronaldo Lemos (Marco Civil da Internet: Comentários à Lei 12.965/2014), explica que a indelegabilidade da responsabilidade visa garantir maior proteção à privacidade e à segurança dos dados dos usuários.
A alternativa certa está adequada à lei e à interpretação doutrinária. Pode haver uma pegadinha na redação: “não se admite terceirização da responsabilidade”, que não proíbe a contratação de terceiros para tarefas técnicas (armazenamento físico, por exemplo), mas proíbe transferir a responsabilidade legal pela guarda e integridade dos registros.
Assim, marque Certo.
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Comentários
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Art. 13, § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
GABARITO: QUESTÃO CORRETA!
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a responsabilidade pela guarda dos registros de conexão não pode ser transferida a terceiros. Isso significa que o provedor de conexão (quem fornece o acesso à internet, como as operadoras de telefonia/banda larga) é o único responsável legal pela manutenção desses registros pelo prazo de um ano, não sendo permitida a terceirização dessa obrigação específica.
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