Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de P...
O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é a autorização do tratamento de dados pessoais com base no consentimento do titular, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação aplicável é expressa:
LGPD, Art. 7º, I: "O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;"
Análise do tema:
Portanto, o consentimento do titular é uma das principais bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais no Brasil. Isso significa que, uma vez coletado de maneira livre, informada e inequívoca, o consentimento do titular é suficiente para legitimar o tratamento desses dados, desde que respeitados os demais princípios e direitos previstos na LGPD.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa de e-commerce que solicita o consentimento expresso do cliente para envio de ofertas personalizadas por e-mail. Se o usuário concordar, a empresa pode tratar os dados com essa finalidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa Errado está correta como gabarito porque o consentimento autoriza, sim, o tratamento de dados pessoais, conforme literalmente previsto no art. 7º, I da LGPD.
Pegadinha da questão:
A frase do item sugere um falso entendimento ao dizer que "o consentimento não autoriza, por si só", mas a LGPD é clara: emitido corretamente, o consentimento basta para autorizar o tratamento. Cuidado com negativas e expressões limitadoras sem base legal!
Doutrina:
Segundo Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”), o consentimento é “central como instrumento de autodeterminação e de legitimação do tratamento”. Laura Schertel Mendes também enfatiza sua relevância na proteção de dados.
Conclusão:
O consentimento é base legal para tratamento de dados pessoais, desde que obtido nos termos da LGPD. Questões que negam isso são incorretas.
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Comentários
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Errei pq lembrei que a lei determina que o consentimento deve ser específico, não genérico...
Então, se o controlador quiser utilizar o tratamento dos dados do titular no tráfico ilícito de drogas, está liberado. Pois, de acordo com o CESP, se o titular autorizou, está liberado.
art. 7º, I, LGPD:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
Art. 8º § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Ou seja, somente o consentimento sem a finalidade consistirá em autorização nula. Logo, sem a finalidade não autoriza, e portanto o item está errado !!!
A Banca se equivocou.
A BANCA NÃO MENCIONA SE A AUTORIZAÇÃO É ESPECÍFICA OU GENÉRICA.
ELA SOMENTE AFIRMA DE MODO AMPLO SE O CONSENTIMENTO AUTORIZA O TRATAMENTO, O QUE ESTÁ CORRETO.
NÃO HÁ NADA DE ERRADO NESSA QUESTÃO.
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