Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de ...
O princípio da adequação refere-se à conformidade entre o tratamento de dados pessoais e as finalidades informadas ao titular nas circunstâncias do tratamento.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o princípio da adequação previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fundamentação legal: Conforme o Art. 6º, II, da LGPD: "As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento".
Explicação do tema: O princípio da adequação exige que o tratamento de dados pessoais seja compatível com a finalidade que foi previamente informada ao titular dos dados. Isso significa que uma organização não pode utilizar os dados pessoais para propósitos que não tenham sido comunicados e consentidos pelo titular.
Exemplo prático: Se um site coleta o e-mail do usuário informando que será usado apenas para envio de boletins informativos, não pode usar esse e-mail para enviar ofertas de terceiros ou divulgação de parceiros sem novo consentimento, pois isso violaria o princípio da adequação.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6387, reforçou a importância da compatibilidade entre uso dos dados e o que foi informado ao titular, destacando o papel do princípio da adequação na proteção dos direitos fundamentais.
Doutrina: Danilo Doneda ressalta que a adequação é fundamental para garantir transparência e confiança no tratamento dos dados pessoais, protegendo o titular contra usos indevidos.
Justificativa da resposta correta: A afirmação está correta (C), pois traduz com precisão o que versa o princípio da adequação: apenas se pode tratar dados conforme a finalidade informada e no contexto autorizado.
Possível pegadinha: Supervisione com atenção termos como "circunstâncias do tratamento" – é fundamental que a adequação seja analisada sempre em relação ao contexto informado, e não se esqueça de desconfiar de generalizações ou termos absolutos.
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Comentários
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CERTO! Eu não gosto de comentários gigantes, mas nesse caso faz sentido:
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Aí você ignora o sinônimo…. Pq a letra da lei diz compatibilidade……. Aí a Cespe considera certo o sinônimo, em outra prova, considera errado.
GABARITO: QUESTÃO CORRETA!
JUSTIFICATIVA:
O princípio da adequação, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, art. 6º, II), estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser compatível com as finalidades previamente informadas ao titular. Isso significa que os dados coletados não podem ser usados para propósitos diferentes ou incompatíveis com o que foi inicialmente comunicado.
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