Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de P...

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Q2274521 Direito Digital
Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público independe da finalidade pública do tratamento. 
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ERRADO

Art.7º, § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do  , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

Errado.

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do  , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

De início destaca-se que o consentimento do titular dos dados deverá de livre e consciente, ou seja, em pleno exercício da sua capacidade civil.

Partindo dessa premissa, o tratamento de dados pessoais deverá observar a finalidade para a qual foi autorizada, a LGPD define finalidade como: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

No que tange ao tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público, a lei estabelece que: "o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público".

Verifica-se então que em regra o tratamento de dados por pessoas de direito público deverá ser voltados para benefício da coletividade como um todo.

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