Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a res...
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) Errado
Comentário:
O tema abordado na questão é responsabilidade e formas de reparação por danos coletivos em violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Legislação aplicável:
A LGPD prevê expressamente a possibilidade de ações de reparação por danos, inclusive coletivos. Destaca-se:
LGPD, Art. 42: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, Art. 81 reforça: “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.”
Explicação do tema:
A LGPD protege direitos individuais e coletivos relacionados à privacidade e uso de dados pessoais. Quando há violação de dados que afete um grupo de pessoas, é cabível ação coletiva para buscar reparação dos danos causados.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de tecnologia faz uso indevido dos dados pessoais de milhares de consumidores. O Ministério Público, uma associação de defesa do consumidor ou o próprio titular dos dados pode propor ação civil pública visando reparar o dano coletivo.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada porque não é obrigatória a forma individual para ações de reparação de danos por violação à legislação de proteção de dados. A ação pode, sim, ser coletiva, visando o reparo a um grande número de lesados pelos mesmos fatos.
Estratégia para evitar pegadinha:
A questão tenta induzir o erro ao afirmar que só cabe ação individual. Sempre que aparecer a expressão “somente poderão”, redobre a atenção, pois muitas vezes ela expressa limitação não prevista na lei.
Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.243.887/SP) já decidiu que “ação civil pública é instrumento adequado para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, incluindo os relacionados à proteção de dados.
Doutrina:
Segundo Renato Leite Monteiro (“Lei Geral de Proteção de Dados Comentada”), a tutela coletiva reforça a efetividade dos direitos dos titulares de dados, especialmente diante de lesões em massa.
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Comentários
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§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.
Artigo 42, § 3º: podem ser exercidas coletivamente.
E
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