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Q2275223 Direito Digital
Com base no que estabelece a legislação relacionada à segurança da informação e à proteção de dados, julgue o item a seguir.

De acordo com o disposto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), é assegurado ao usuário o direito à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet.
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Tema central: A questão aborda um direito fundamental do usuário da internet garantido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

Legislação aplicável: O artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 12.965/2014, prevê literalmente:

“Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (...) IV - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.”

Explicação didática: O direito de manutenção da qualidade implica que, se você contrata determinada velocidade ou estabilidade no acesso à internet, a prestadora deve garantir esse padrão. Isso serve para proteger o consumidor contra quedas de qualidade, interrupções injustificadas ou propaganda enganosa sobre o serviço.

Exemplo prático: Imagine que um hospital contrata um serviço de internet banda larga de 100 Mbps para facilitar a transmissão de dados médicos entre setores. Se a operadora frequentemente entrega velocidades abaixo do contratado (por exemplo, 40 Mbps de forma contínua), está ferindo o direito assegurado no art. 7º, IV. O hospital – ou qualquer usuário – pode exigir que seja cumprida a qualidade prevista em contrato ou buscar órgãos de defesa do consumidor.

Justificativa da alternativa correta: O item está CERTO porque corresponde exatamente ao texto legal, protegendo o usuário no uso regular de serviços essenciais como a internet, inclusive em ambientes de saúde onde a comunicação rápida pode ser vital.

Estrategicamente, evite erros: A pegadinha poderia estar em confundir “qualidade contratada” com “qualidade desejada” pelo usuário. O direito é àquilo que foi pactuado com a provedora, não à melhor qualidade possível. Atenção aos enunciados que trocam esses termos!

Contribuição doutrinária: Ronaldo Lemos, especialista no assunto, destaca que a garantia da qualidade contratada fortalece a confiança dos usuários e impede abusos das operadoras, tornando o Marco Civil um marco regulatório relevante para a cidadania digital.

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Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;               

XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

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