Questões de Concurso Comentadas sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Humilhar uma criança ou adolescente é considerada uma prática de tratamento cruel.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante como forma de correção ou disciplina estarão sujeitos a medidas adequadas, de acordo com a gravidade do caso, que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Cabe aos Conselhos Tutelares a elaboração de políticas públicas e a execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Castigo físico é toda ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Padrasto ou madrasta da vítima que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente sofrerá pena de detenção.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de novos Conselhos Tutelares.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar local para que adote as providências cabíveis.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, imediatamente, encaminhar a vítima para o sistema de adoção.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos da Lei, o juiz deverá determinar imediatamente ao agressor a medida de prisão.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Caberá aos Conselhos Tutelares locais, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência não pode ser considerado um crime.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Os conselhos tutelares devem estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes de condutas de prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente é considerada também uma violação dos direitos humanos.
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
Na hipótese de revelação espontânea de violência, a criança ou o adolescente serão chamados a confirmar os fatos por meio de escuta especializada e depoimento especial, salvo em caso de intervenções de saúde.
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
Denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, para aplicação de medidas de proteção.
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
O depoimento de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante o conselheiro tutelar é denominado de escuta especializada.
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, violência física é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional.
Acerca do Marco Legal da Primeira Infância, julgue o item.
O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum a ser alcançado em regime de colaboração de todos os entes da Federação.