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Acerca do Marco Legal da Primeira Infância, julgue o item.
O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum a ser alcançado em regime de colaboração de todos os entes da Federação.
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Gabarito comentado:
Tema central e Legislação Aplicável: O enunciado trata do Marco Legal da Primeira Infância, mais especificamente sobre a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos para garantir o pleno atendimento dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. O fundamento legal está no Art. 8º da Lei nº 13.257/2016, que dispõe:
“O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
Explicação do Tema: O artigo reforça o princípio da cooperação federativa para a proteção integral das crianças. O termo “regime de colaboração” evidencia que nenhum ente federativo pode se eximir de suas obrigações na concretização dos direitos da primeira infância, exigindo ações integradas e coordenadas.
Exemplo prático: Imagine um município que, sozinho, não consegue viabilizar creches suficientes. Mediante colaboração com o Estado e a União, torna-se possível ampliar o atendimento, garantindo direitos previstos no ECA e no Marco Legal da Primeira Infância.
Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"): A alternativa está correta, pois traduz fielmente a legislação. A expressão “objetivo comum [...] em regime de colaboração” está literalmente no art. 8º, eliminando dúvidas quanto à exigência legal desse compromisso integrado entre os entes federativos.
Pegadinhas recorrentes:
Muitos candidatos confundem a referência, pensando que a responsabilidade seria apenas do município ou de outro ente. Fique atento ao uso de “todos os entes da Federação” e ao termo “colaboração”, que são pontos-chave aqui.
Doutrina de apoio: Maria Celina Bodin de Moraes destaca a necessidade de atuação conjunta dos entes federativos para dar efetividade à proteção integral, corroborando o texto da lei.
Resumo: Para o cargo de Conselheiro Tutelar, é fundamental compreender que não existe atuação isolada: a efetivação dos direitos da criança depende da articulação de todos. Portanto, assinale Certo.
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Art. 8º O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
CERTO
A afirmativa está certa.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) estabelece diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos. Um dos seus princípios fundamentais é o atendimento integral e prioritário às necessidades dessa fase da vida, com a colaboração entre os três níveis de governo (União, Estados e Municípios), além da participação da família e da sociedade.
Portanto, garantir os direitos da criança na primeira infância é uma responsabilidade compartilhada por todos os entes federativos, conforme prevê a legislação.
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