Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.Castigo...
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Castigo físico é toda ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
Interpretação e legislação aplicada:
A questão aborda o conceito de castigo físico no contexto da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, segundo a Lei Federal nº 13.010/2014, conhecida como “Lei Menino Bernardo”, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base legal:
O conceito apresentado está em conformidade com o Art. 18-A do ECA (incluído pela Lei nº 13.010/2014):
“Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.”
Jurisprudência relevante:
O STF já reconheceu a prevalência do direito à integridade física e psicológica da criança sobre qualquer justificativa cultural ou religiosa para o castigo físico (Decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital).
Comentário e exemplo prático:
Trata-se de ponto central para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. A prática do castigo físico é vedada mesmo quando justificada como forma de educação ou disciplina.
Exemplo: Um responsável que bate em uma criança com um cinto, alegando estar “educando”, comete castigo físico e deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está CORRETA porque reproduz de forma fiel a definição legal, inclusive enfatizando o uso da força física e a consequência de sofrimento ou lesão, ambos previstos expressamente no ECA. Não há imprecisão ou erro conceitual.
Pegadinhas e dicas de prova:
Fique atento a palavras como “resultar em sofrimento físico OU lesão”. Mesmo sem lesão comprovada, havendo sofrimento físico, o conceito está caracterizado. Jamais confunda a mera disciplina sem uso de força física com o castigo físico.
Doutrina:
Como destaca Janille Maria Ribeiro, o castigo físico é inadequado como instrumento educativo, sendo prejudicial à saúde física e psicológica da criança.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ECA, "Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão; "
I - CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que RESULTE em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo