Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos da Lei, o juiz deverá determinar imediatamente ao agressor a medida de prisão.
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Gabarito: E) Errado
1. Interpretação do Tema:
O item trata sobre a medida a ser adotada imediatamente pelo juiz na constatação de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente pela Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel). O ponto central é se a prisão do agressor é obrigatória e imediata nestes casos.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei 14.344/2022:
Art. 20 – “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente [...] o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...]”.
Art. 17 – "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial."
3. Explicação e Exemplo Prático:
A prisão não é automática ou obrigatória. A primeira providência é aplicar medidas protetivas (afastamento, proibição de contato, etc.), cabendo a prisão preventiva apenas se houver fundamentos legais (risco à vítima ou à instrução).
Exemplo prático: Um pai agride fisicamente o filho. O juiz pode, de imediato, aplicar medida protetiva afastando-o do lar. Somente se houver risco sério, poderá decretar a prisão preventiva após requerimento do Ministério Público ou autoridade policial.
4. Justificativa Detalhada:
A alternativa está ERRADA porque a Lei NÃO determina a prisão imediata como única saída. Primeiramente, devem ser aplicadas medidas protetivas de urgência (art. 20); a prisão só ocorre se presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 17).
Doutrina: Guilherme Nucci destaca que as medidas protetivas vêm antes da prisão (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas).
Jurisprudência: O TJ-DF (Recurso em Sentido Estrito 0711683-03.2023.8.07.0006) corrobora: medidas protetivas são prioritárias.
5. Dica de Prova/Pegadinha:
Questões assim testam literalidade normativa e confundem o candidato ao usar o termo "deverá" (obrigatoriedade). Fique atento à palavra “imediatamente”, pois na Lei a prioridade é para medidas protetivas, e não para prisão.
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Na verdade, a prisão imediata do agressor não é uma medida automática prevista pela lei em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O juiz pode determinar medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restrição de aproximação.
A prisão do agressor pode ser determinada em casos específicos, dependendo da gravidade da situação e das evidências apresentadas. O foco principal é sempre a proteção da criança ou adolescente e a adoção de medidas que garantam sua segurança e bem-estar.
LEI 14.344/2022
Art. 15. Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;
IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
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GAB: ERRADO.
Art. 20. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos desta Lei, o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - o afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima;
III - a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
IV - a vedação de contato com a vítima, com seus familiares, com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação;
V - a proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da criança ou do adolescente, respeitadas as disposições da (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a restrição ou a suspensão de visitas à criança ou ao adolescente;
VII - a prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
VIII - o comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
IX - o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
a prisão imediata do agressor não é uma medida automática prevista pela lei em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O juiz pode determinar medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima.
ERRADO
a prisão do agressor não é automática, deve atender os requisitos legais
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