Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Caberá aos Conselhos Tutelares locais, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
2. Fundamentação Legal
A Lei 14.344/2022, em seu artigo 8º, dispõe sobre a atuação articulada do sistema de garantia de direitos, incluindo o Conselho Tutelar. Porém, não atribui aos Conselhos Tutelares o dever de “registrar em sistema de dados” os casos de violência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), art. 136, também elenca as atribuições do Conselho Tutelar e, assim como a doutrina (Paulo Lúcio Nogueira), não relaciona tal obrigação à atividade do conselho:
“As atribuições do Conselho Tutelar estão claramente delineadas no ECA, não incluindo a responsabilidade de registrar casos de violência em sistemas de dados, função que cabe a outros órgãos competentes.” (Paulo Lúcio Nogueira, ECA Anotado)
3. Tema Central e Exemplo Prático
O Conselho Tutelar atua no atendimento, proteção e encaminhamento dos casos de violência, podendo requisitar serviços, notificar órgãos, aconselhar familiares e encaminhar casos a outras autoridades, mas não é órgão de registro de banco de dados oficiais relativos à violência.
Exemplo: Caso o Conselho Tutelar receba denúncia de agressão, ele deve atender a vítima, aplicar medidas de proteção e notificar o Ministério Público ou Judiciário, mas o registro formal do caso em sistema é atribuição da saúde, segurança pública ou assistência social.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa está errada pois não cabe ao Conselho Tutelar criar ou manter sistema de registro de dados sobre violência doméstica, mas sim atuar na proteção e encaminhamento, conforme a legislação vigente.
5. Pegadinhas e Estratégia de Prova
Pegadinha: É comum confundirem as importantes atribuições do Conselho Tutelar com funções administrativas ou técnicas próprias de outros órgãos.
Dica: Sempre confira no ECA e leia o texto da lei acerca das reais competências do órgão!
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Comentários
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Não, o registro de casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é atribuição do Ministério Público.
A Lei nº 14.344 de 24 de maio de 2022 estabelece que o Ministério Público deve registrar esses casos em seu sistema de dados, sem prejuízo de outras atribuições.
LEI 14.344/2022
Art. 22. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, quando necessário:
I - registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
II - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
III - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
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GAB: ERRADO.
O registro de casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é atribuição do MP.
errado
Art. 22. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, quando necessário:
I - registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
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