Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.Os caso...
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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Análise do Tema: O item aborda a obrigatoriedade da comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente, conforme prevê a Lei Federal nº 13.010/2014, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fundamentação Legal:
O art. 13 do ECA, com redação dada pela Lei nº 13.010/2014 (“Lei Menino Bernardo”), determina:
“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Explicação do Tema Central:
A legislação busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecendo que qualquer pessoa (especialmente profissionais de saúde, educação e serviço social) deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar situações de violência física, maus-tratos ou humilhações. Essa obrigação é fundamental para a interrupção do ciclo de violência e para a adoção de medidas protetivas.
Exemplo Prático:
Imagine um professor que percebe marcas de agressão repetidas em um aluno e suspeita de maus-tratos domiciliares. Ele tem a obrigação legal de comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar. O não cumprimento pode acarretar responsabilidade administrativa e até criminal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal e ao entendimento doutrinário sobre a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Jurisprudência Relevante:
O TJ-MG já reconheceu a importância do princípio do melhor interesse da criança na apuração de denúncias, reforçando a necessidade de pronta comunicação e atuação do Conselho Tutelar (Agravo de Instrumento XXXXX20248130000).
Pegadinha:
Fique atento ao uso de “obrigatoriamente”. Não é faculdade, mas sim obrigação legal comunicar ao Conselho Tutelar. Termos como “suspeita” e “confirmação” abrangem situações ainda não comprovadas.
Doutrina: Carlos Eduardo Rios do Amaral enfatiza o papel preventivo da comunicação, visando garantir proteção imediata e integral dos direitos infantojuvenis.
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Comentários
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Resposta: certa
Art. 13: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Certo
ECa
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
esse OBRIGATÓRIO me pegou
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