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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058887 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.


No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, imediatamente, encaminhar a vítima para o sistema de adoção.  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda o atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar com base na Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), especificamente quanto à atuação da autoridade policial.

De acordo com o Art. 4º da Lei nº 14.344/2022:

"No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, imediatamente, encaminhar a vítima ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, além de garantir proteção policial, quando necessário."

O texto legal não prevê encaminhamento direto ao sistema de adoção.

Explicação do tema central:

O encaminhamento ao Conselho Tutelar visa adotar medidas de proteção à criança, como previsto no Art. 101 do ECA, e não o envio imediato para adoção. A adoção é medida excepcional e apenas é indicada quando se esgotam todas as alternativas de proteção e manutenção na família natural ou extensa, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.348.536/SP) e a doutrina de Maria Berenice Dias.

Exemplo prático:

Uma criança vítima de violência doméstica é atendida pela polícia. Conforme a lei, a polícia aciona o Conselho Tutelar, que irá analisar a situação e deliberar as medidas protetivas – como encaminhamento para abrigo temporário ou acompanhamento psicológico – e não para adoção direta.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está errada porque nenhuma norma prevê ou autoriza que a autoridade policial encaminhe, de imediato, a vítima ao sistema de adoção. Essa decisão compete ao juiz e apenas em situações extremas, após exauridas as alternativas previstas nos arts. 98 e 101 do ECA.

Pegadinha e dica para provas:

Fique atento a termos como "imediatamente" e "encaminhar para adoção". Sempre questione se a medida é excepcional ou rotineira. Se aparecer referência à adoção imediata, desconfie: a legislação busca manter a criança na família sempre que possível.

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Comentários

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A autoridade policial deve comunicar o Conselho Tutelar e outras autoridades competentes, como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, para que sejam tomadas as medidas legais e de proteção necessárias.

O procedimento correto envolve a proteção imediata da criança ou adolescente, garantindo sua segurança e bem-estar. Isso pode incluir o encaminhamento para um abrigo temporário ou para a casa de familiares que possam cuidar da vítima de forma segura.

LEI 14.344/2022

Art. 13. No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - encaminhar a vítima ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico-Legal imediatamente;

II - encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, caso sejam crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários, inclusive para a adoção das medidas protetivas adequadas;

III - garantir proteção policial, quando necessário, comunicados de imediato o Ministério Público e o Poder Judiciário;

IV - fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, para seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento existente ou local seguro, quando houver risco à vida.

___

GAB: ERRADO

Art. 13. No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - encaminhar a vítima ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico-Legal imediatamente;

II - encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, caso sejam crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários, inclusive para a adoção das medidas protetivas adequadas;

III - garantir proteção policial, quando necessário, comunicados de imediato o Ministério Público e o Poder Judiciário;

IV - fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, para seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento existente ou local seguro, quando houver risco à vida.

KKKK JÁ PENSOU?

ERRADO

Tem nem sentido realizar esse encaminhamento imediato.

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