Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...

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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058888 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.


Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar local para que adote as providências cabíveis.  

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

Tema central: A questão aborda a atuação do juiz frente à comunicação ao Conselho Tutelar em casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

Legislação aplicável:

Lei nº 14.344/2022, Art. 14: “Verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique ameaça ou prática de violência doméstica e familiar, com risco atual ou iminente, o agressor será imediatamente afastado do lar (...) por autoridade judicial, delegado, ou policial, conforme o caso. O Conselho Tutelar poderá representar às autoridades para requerer o afastamento, mas a lei não prevê a obrigação de o juiz comunicar o Conselho Tutelar após o recebimento do pedido.”

Explicação do erro: O enunciado incorretamente afirma que o juiz, ao receber o expediente, deve comunicar o Conselho Tutelar em 24 horas para medidas cabíveis. A legislação determina, na realidade, que o juiz decida sobre o afastamento do agressor e comunique o Ministério Público, e não há exigência legal de comunicação ao Conselho Tutelar nestes termos e prazos mencionados.

Exemplo prático: Imagine um caso em que um agressor é afastado do lar por ordem judicial em razão de risco à integridade física da criança. A lei obriga que o juiz seja informado em até 24h quando a medida for aplicada por delegado ou policial, devendo este (juiz) decidir sobre a manutenção. O Conselho Tutelar, nesse contexto, pode representar, mas não há previsão de “comunicação obrigatória” por parte do juiz.

Pegadinha importante: A questão tenta confundir o candidato ao atribuir ao juiz um dever de comunicação expressa ao Conselho Tutelar, que não está previsto na lei. Atenção ao comando legal e aos sujeitos de cada providência!

Resumo doutrinário e jurisprudência: “A atuação do Conselho Tutelar é autônoma e pode ser provocada por outros órgãos, mas não existe determinação para que o juiz, recebendo pedido de medida protetiva, comunique obrigatoriamente o Conselho.” (TJ-RS, Habeas Corpus Criminal nº 51627438520258217000).

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Lei 14.344/22

Art. 15. Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

qual o erro da questão?

Comunicar ao MP para que adote as providências cabíveis e não ao Conselho Tutelar loca

Art. 15. Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar (Ministério Público) para que adote as providências cabíveis.

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