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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058858 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.


Denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, para aplicação de medidas de proteção. 

Alternativas

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Gabarito: C — Certo

Comentário:

O tema central desta questão é o encaminhamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, conforme previsto tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto pela Lei nº 13.431/2017.

Base legal:

Art. 13, ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por receber tais comunicações e aplicar medidas protetivas, de acordo com o Art. 136, I, ECA.

Art. 136, I, ECA: “Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.”

Já na Lei nº 13.431/2017, o art. 7º ratifica o papel do Conselho Tutelar, reafirmando a integração dele no Sistema de Garantia de Direitos.

Visão doutrinária: Paulo Lúcio Nogueira destaca que o Conselho Tutelar possui a missão de receber e encaminhar denúncias, adotando medidas de proteção.

Exemplo prático:

Se um vizinho testemunhar uma situação de violência doméstica envolvendo uma criança, ele deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar. O órgão, ao receber a informação, avalia e decide as medidas protetivas, como o acolhimento ou orientação à família.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa assinala corretamente que toda denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, para aplicação das medidas previstas em lei. Isso está em total consonância com a legislação e a doutrina.

Pontos de atenção:

Questões do tipo podem tentar confundir ao sugerir outros órgãos (Delegacia, Ministério Público) como destinatários exclusivos das denúncias. No entanto, a lei é clara ao priorizar o encaminhamento ao Conselho Tutelar, mesmo que não exclua providências junto a outros órgãos.

Conclusão:

A alternativa está correta. O Conselho Tutelar é o órgão competente para receber denúncias e aplicar medidas protetivas.

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Comentários

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Sim, de acordo com a Lei Federal n.º 13.431/2017, denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas medidas de proteção. 

A Lei 13.431/2017, também conhecida como Lei da Escuta Especializada e Depoimento Sem Dano, estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. A lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). 

A lei prevê procedimentos para proteger crianças e adolescentes, como a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada é uma entrevista realizada por profissionais da rede de proteção, enquanto o depoimento especial é a oitiva da vítima ou testemunha perante uma autoridade policial ou judiciária. 

GABARITO: CERTO

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis, integrados às redes de proteção, para receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. As denúncias recebidas serão encaminhadas:

I - à autoridade policial do local dos fatos, para apuração;

II - ao conselho tutelar, para aplicação de medidas de proteção; e

III - ao Ministério Público, nos casos que forem de sua atribuição específica.

CERTO

Lembrando que a lei não utiliza o termo "depoimento sem dano", e sim, DEPOIMENTO ESPECIAL.

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