Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Os conselhos tutelares devem estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes de condutas de prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão:
A questão trata da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e questiona se é atribuição dos Conselhos Tutelares estabelecer programas de proteção e compensação para vítimas, testemunhas e denunciantes de violência contra crianças e adolescentes.
Legislação aplicável:
Lei nº 14.344/2022, Art. 24:
"O poder público garantirá meios e estabelecerá medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência..."
ECA, Art. 136: Dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar, focando no atendimento, acolhimento e encaminhamentos cabíveis às vítimas, familiares e testemunhas, não na criação de programas de proteção.
Explicação do tema:
A criação de programas de proteção é uma responsabilidade do poder público (União, Estados, DF e Municípios), conforme expressamente previsto pela Lei Henry Borel. O Conselho Tutelar, por sua vez, atua como órgão de atendimento, fiscalização e encaminhamento, não sendo de sua competência criar programas de proteção/compensação.
Exemplo prático:
Se um conselheiro tutelar recebe denúncia de violência, sua função é acolher, atender a vítima e comunicar as autoridades ou encaminhar para serviços especializados. Cabe ao Estado criar e implementar programas de proteção para garantir a segurança desses envolvidos.
Justificativa da alternativa “Errado”:
O erro do enunciado está em atribuir ao Conselho Tutelar o dever de estabelecer tais programas, o que a lei reserva ao Poder Público em sentido amplo. A atuação do Conselho Tutelar se limita às ações diretas de proteção, intervenção, aconselhamento, representação e encaminhamento.
Pegadinha da questão:
Fique atento à diferença entre atender e encaminhar (atribuição do Conselho Tutelar) e estabelecer programas (atribuição do Estado). Essa diferenciação é fundamental em questões desse tipo!
Doutrina: Como destaca Maria Berenice Dias, “a criação de programas de proteção é função típica do Estado, não do Conselho Tutelar”.
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A Lei nº 14.344 de 24/05/2022, no Capítulo VI, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer programas de compensação para quem denunciar ou noticiar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante, ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra crianças e adolescentes.
A Lei nº 14.344/22 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer programas de compensação para quem denunciar ou noticiar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante, ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra crianças e adolescentes.
A Lei não cita os Conselhos Tutelares, apenas a União + Estados + DF + Municípios.
Dessa forma, a afirmativa é errada.
Os conselhos tutelares ( União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) devem estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes de condutas de prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
ERRADO
Art. 24, § 1º, Lei 13444
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