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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058882 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.


O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.  

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do enunciado:
A questão aborda a Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel) em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre o dever do cidadão ao testemunhar ou tomar conhecimento de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.

Legislação:
Segundo o art. 13 do ECA e o art. 19 da Lei 14.344/2022:

“Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência praticada contra criança ou adolescente deverá comunicar o fato imediatamente à autoridade policial ou ao Conselho Tutelar.”

Explicação Central:
O cidadão não deve “interferir imediatamente” para impedir a violência, exceto em casos extremos que demandem reação para evitar dano grave e iminente (estado de necessidade). O dever principal é comunicar imediatamente às autoridades responsáveis, evitando prejuízo à investigação, integridade física, ou emocional da vítima.

Exemplo prático:
Imagine uma vizinha que ouve gritos e sinais de agressão vindos do apartamento ao lado, suspeitando de violência contra uma criança. Ela não deve invadir o local, mas sim ligar imediatamente para a polícia (190) ou acionar o Conselho Tutelar. Intervenções diretas só são justificáveis em situações-limite, sempre priorizando a segurança de todos.

Justificativa da resposta:
A alternativa está ERRADA, pois o texto da lei não determina que o cidadão comum deva “interferir” antes de comunicar. O correto é a comunicação imediata às autoridades, evitando riscos desnecessários e preservando a cadeia de provas (doutrina: Paulo Lúcio Nogueira).

Pegadinha do enunciado:
O termo “deve interferir imediatamente” pode induzir ao erro. Leia sempre atentamente as exigências legais: em regra, a comunicação é obrigatória, e não a intervenção física direta.

Jurisprudência:
Os tribunais reconhecem que a comunicação imediata é fundamental para a proteção da vítima e efetividade da investigação (TJ-MG, Apelação Criminal 1.0000.23.228120-4/001).

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Comentários

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A Lei nº 14.344/22 estabelece que qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes deve comunicar o fato imediatamente. Não há especificação sobre "intervir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial"

Inclusive, especifica que a comunicação pode ser feita ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias.

Dessa forma a afirmativa é errada.

Lembrando que, a omissão de comunicação pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos. 

A pena pode também ser aumentada até a metade se a omissão resultar em lesão corporal grave ou triplicada se resultar em morte.

LEI 14.344/2022

Art. 23. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.

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GAB: ERRADO.

ERRADO

A Lei nº 14.344/22 estabelece que qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes deve comunicar o fato imediatamente a autoridade competente.

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