Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sis...
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
Na hipótese de revelação espontânea de violência, a criança ou o adolescente serão chamados a confirmar os fatos por meio de escuta especializada e depoimento especial, salvo em caso de intervenções de saúde.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 13.431/2017
Tema central: O item aborda a atuação diante da revelação espontânea de violência por criança ou adolescente, um tópico sensível e fundamental para quem busca o cargo de Conselheiro Tutelar.
Fundamentação legal: O dispositivo central é o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.431/2017:
“Na hipótese de revelação espontânea da violência, a criança e o adolescente serão chamados a confirmar os fatos na forma especificada no §1º deste artigo, salvo em caso de intervenções de saúde.”
O §1º prevê que a confirmação se dará, conforme o caso, por escuta especializada ou depoimento especial, respeitando a situação normativa.
Como resolver a questão: O candidato precisa identificar, no enunciado, a menção à necessidade de confirmação dos fatos e perceber que há exceção para intervenções de saúde. Atenção: a lei exige a confirmação, portanto, se o candidato sabe esse detalhe, já localiza o erro ou acerto do item.
Exemplo prático: Imagine uma criança que relata espontaneamente à escola ter sofrido violência doméstica. De acordo com a lei, ela deverá ser chamada para confirmar os fatos via escuta especializada por um profissional da rede de proteção, exceto se estiver em atendimento de saúde, para evitar revitimização.
Justificativa da alternativa correta (Certo): A afirmativa está correta pois reproduz fielmente a previsão legal. O procedimento existe para garantir a proteção integral e evitar a revitimização, ouvindo uma única vez, de forma adequada, a criança ou adolescente.
Pegadinha possível: Atenção ao trecho sobre “intervenções de saúde”. Se não existisse tal ressalva, a questão estaria errada. Candidato que não percebe a exceção pode errar a questão.
Doutrina: Segundo Márcio José Alves, a escuta especializada deve ocorrer de maneira protetiva e não inquisitiva, respeitando o melhor interesse da criança/adolescente.
Jurisprudência: O STJ entende que a ausência desse procedimento não gera nulidade, salvo prejuízo à defesa (AgRg no AREsp 2.247.923/SP).
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Lei n 14.431 de 2017
Art. 4. [...]
§ 3º Na hipótese de revelação espontânea da violência, a criança e o adolescente serão chamados a confirmar os fatos na forma especificada no § 1º deste artigo, salvo em caso de intervenções de saúde.
Retificando o comentário anterior: Lei nº 13.431 de 2017. O colega @fabiorosa, deve ter digitado errado sem querer.
CERTO
Lei n 13.431 de 2017
Art. 4. [...] § 3º Na hipótese de revelação espontânea da violência, a criança e o adolescente serão chamados a confirmar os fatos na forma especificada no § 1º deste artigo, salvo em caso de intervenções de saúde.
Traduzindo:
Se a criança/adolescente conta espontaneamente sobre a violência:
→ o relato pode ser confirmado,
→ de forma protegida e adequada, conforme a lei (escuta especializada e depoimento sem dano),
→ para evitar sofrimento desnecessário.
Não se aplica essa exigência formal quando o relato ocorre no contexto de atendimento de saúde, onde o foco é o cuidado imediato.
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