Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de novos Conselhos Tutelares.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema central: O item examina se é atribuição da Polícia Civil priorizar a criação de novos Conselhos Tutelares ao formular políticas de atendimento à criança e ao adolescente vítimas de violência doméstica e familiar. O foco é a competência e atribuições do Conselho Tutelar conforme a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.344/2022, Art. 25: "O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas na Lei nº 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, estadual ou do Distrito Federal."
Além disso, o ECA, em seus arts. 131 e 136, prevê que o Conselho Tutelar é órgão autônomo, sem subordinação à Polícia Civil ou a qualquer outro órgão de segurança pública.
Análise detalhada:
O texto do item está incorreto, pois a criação de Conselhos Tutelares não é atribuição da Polícia Civil, mas sim uma competência administrativa dos municípios e do Distrito Federal, garantida por lei federal. O papel da Polícia Civil nas políticas de proteção infantojuvenil é investigativo e repressivo em crimes, não estrutural na criação de órgãos como Conselhos Tutelares.
Exemplo prático:
Se o Distrito Federal perceber aumento nos casos de violência, o correto é promover a criação de novos Conselhos Tutelares por meio de lei local e articulação entre órgãos de proteção social, mas jamais por decisão ou prioridade da Polícia Civil, que não tem essa competência institucional.
Pegadinha frequente:
O enunciado tenta confundir ao associar políticas de proteção à atuação policial, ignorando o desenho institucional previsto na Lei. Fique atento: Conselho Tutelar não depende nem se subordina à Polícia Civil.
Doutrina relevante: Paulo Lúcio Nogueira comenta que as funções do Conselho Tutelar são taxativas, vedando-se a ampliação ou modificação por outros poderes, reforçando a autonomia do órgão.
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Comentários
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Na verdade, a criação de novos Conselhos Tutelares não é uma atribuição da Polícia Civil. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos e permanentes, responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lei nº 14.344/2022
Art. 9º Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 9º Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente.
E NÃO Conselhos Tutelares.
ERRADO.
Só de ler a questão você já verifica que alguma coisa tá errado, pois não tem nem sentido o enunciado.
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