Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.Pais, f...
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante como forma de correção ou disciplina estarão sujeitos a medidas adequadas, de acordo com a gravidade do caso, que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e Tema Jurídico:
O tema central é a Lei nº 13.010/2014, conhecida como “Lei Menino Bernardo”, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel e degradante à criança e ao adolescente. O ponto-chave é a competência exclusiva do Conselho Tutelar para aplicação de medidas cabíveis nesses casos.
Legislação aplicada:
De acordo com o Art. 18-B do ECA:
“Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante (...), estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas... As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
Exemplo Prático:
Suponha um professor que utilize tratamento cruel como punição. O Conselho Tutelar pode adverti-lo, encaminhá-lo a curso de orientação ou exigir encaminhamento da criança a atendimento especializado, entre outras medidas.
Demais autoridades (Juiz, Promotor, Delegado) aplicarão sanções apenas quando houver crime ou infração específica, não as medidas do art. 18-B.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva falha ao dizer que as medidas “serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais”, pois transmite a ideia de exclusividade na atribuição, desconsiderando que outros órgãos podem atuar paralelamente, dependendo da gravidade ou natureza do fato (como medidas criminais ou cíveis). Embora a aplicação das medidas do art. 18-B seja privativa do Conselho Tutelar, a atuação não é exclusiva no sentido lato, pois há previsão de responsabilização criminal, civil e administrativa junto a outros órgãos.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir o candidato a erro ao focar apenas no Conselho Tutelar, ignorando o alcance das “outras providências legais”. Atenção: A atuação do Conselho ocorre em conjunto, quando cabível, com sanções impostas por outros órgãos!
Jurisprudência:
Segundo o TJ-MG, a aplicação das medidas administrativas pelo Conselho não exclui outras responsabilizações (Agravo de Instrumento XXXXX20248130000).
Doutrina:
Paulo Lôbo esclarece que a medida do art. 18-B não afasta a responsabilização criminal, cível ou administrativa dos infratores.
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Comentários
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Acredito que o gabarito da questão esteja equivocado, pois a resposta do item é o certo.
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Errado
Questão que deveria ser anulada. De acordo com a Lei esta questão está CORRETA.
ERRADA
A assertiva falha ao dizer que as medidas “serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais”, pois transmite a ideia de exclusividade na atribuição, desconsiderando que outros órgãos podem atuar paralelamente, dependendo da gravidade ou natureza do fato (como medidas criminais ou cíveis). Embora a aplicação das medidas do art. 18-B seja privativa do Conselho Tutelar, a atuação não é exclusiva no sentido lato, pois há previsão de responsabilização criminal, civil e administrativa junto a outros órgãos.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir o candidato a erro ao focar apenas no Conselho Tutelar, ignorando o alcance das “outras providências legais”. Atenção: A atuação do Conselho ocorre em conjunto, quando cabível, com sanções impostas por outros órgãos!
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