Questões de Concurso Sobre direito constitucional
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I. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
II. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
III. Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados nhde injunção decididos em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
IV. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
V. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
I. São condições, dentre outras, de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição.
II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.
III. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta e cinco anos.
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei, para concorrer ao cargo de prefeito, a idade mínima de vinte e um anos.
I. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
II. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
III. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
V. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
VI. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
VII. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
VIII. É da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
IX. É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
X. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
I – São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. II – O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença de primeira instância. III – O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.