No que tange ao regime previdenciário do servidor público, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 40, § 6º, com redação da EC 103/2019: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social." A alternativa C contraria esse dispositivo ao afirmar vedação absoluta.
- Quando a alternativa usar expressões como "em qualquer hipótese" ou "sempre", confira se o texto constitucional traz ressalva ou exceção expressa.
- No art. 40, § 6º, a estrutura correta é: regra de vedação + exceção para cargos acumuláveis.
- Em temas de RPPS, a literalidade do art. 40 costuma ser decisiva; pequenas supressões de exceções mudam o resultado da questão.
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Comentários
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Resposta: alternativa c
É possível acumular mais de uma aposentadoria à conta de RPPS, nas hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição. O fundamento desta questão está no art. 40, §6°:
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
a) Art. 40, III, CF/88
b) Art. 40, II, CF/88
c) Art 40, §6º CF/88
d) Art. 40, I, CF/88
- Eletivos
- Comissionados
Podem ser acumulados com a aposentadoria à conta do RPPS!
#Pertencerei PRF-RJ
O erro da assertiva está em "É vedada, em qualquer hipótese, a percepção de mais de uma aposentadoria", pois o texto constitucional apresenta ressalvas para as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.
"Em qualquer hipótese" não combina com concurso público.
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