Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição F...

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Q2170834 Direito Constitucional
Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que é a Administração Pública, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. A questão aborda a criação de entidades administrativas e a concessão de vantagens a servidores públicos.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

Esta alternativa está incorreta. Segundo o art. 37, XIV da Constituição Federal de 1988, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que gratificações e outras vantagens não são somadas para aumentar futuros benefícios.

Alternativa B: "Depende de criação de lei específica, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

Esta alternativa também está incorreta. O que a Constituição prevê é que a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações depende de autorização por lei específica, conforme art. 37, XIX. Porém, a criação de subsidiárias e a participação de qualquer dessas entidades em empresa privada não está condicionada a essa mesma exigência.

Alternativa C: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 37, XIX, da Constituição Federal, é necessário uma lei específica para a criação de autarquias e para autorizar a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. No caso das fundações, a lei complementar deve definir as áreas de atuação, o que confirma a assertiva.

Alternativa D: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reconduzido para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

Esta alternativa está incorreta. A recondução mencionada aqui não é um conceito previsto na Constituição para casos de limitação física ou mental. A recondução é uma forma de provimento de cargo público que ocorre por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior, conforme previsto no art. 37, II da Constituição, mas não está vinculada a limitações físicas ou mentais.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C, que respeita o disposto na Constituição Federal sobre a criação e autorização de entidades administrativas.

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Comentários

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O erro da alternativa "D"

§13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, confirmada por meio de perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Questão horrível. Segue o jogo.

@estudaazevedo

NENHUMA correta!!

A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

B) Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA GENÉRICA, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior...

(fora a preguiça do examinador em escrever "entidades mencionadas no inciso anterior", sendo que o inciso anterior nem fala sobre isso, no caso seria o inciso posterior).

C) Dado como GABARITO. Entretanto, coloca como autorização a criação de fundação sem diferenciar as de direito público e de direito privado. Logo, deixando a questão errada tecnicamente.

D) É hipótese de readaptação, não de recondução.

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Péssima questão para PROCURADOR.

Erro da D: palavra "reconduzido" ao invés de "readaptado". §13 do artigo 37 da CF.

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

Fundação mencionada nas questões sem diferenciar se é de direito público ou de direito privado é porque é de Direito Privado. (em Regra) - Fundações Públicas de Dir. Público são criadas por Lei especif. assim como as autarquias (É, inclusive, chamada por alguns de autarquia fundacional.)

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