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Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição F...

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Q2170834 Direito Constitucional
Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. A alternativa C reproduz esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar texto constitucional expresso. Constituição Federal de 1988, art. 37, XIV: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”. A alternativa afirma o oposto da vedação constitucional ao efeito cascata remuneratório.
B
Errada
Está errada porque troca a exigência constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 37, XX: “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”. A alternativa fala em “criação de lei específica”, mas a Constituição exige autorização legislativa, em cada caso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra constitucional do art. 37, XIX: a autarquia é criada por lei específica, enquanto a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação depende de autorização por lei específica; além disso, no caso da fundação, cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
D
Errada
Está errada por confundir institutos jurídicos distintos. A situação descrita — exercício de cargo compatível com limitação física ou mental, com exigência de habilitação e escolaridade — corresponde à readaptação, não à recondução. A base informa que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado nas hipóteses legais, enquanto a hipótese narrada é de readaptação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: inverter a vedação do art. 37, XIV; trocar “autorização legislativa” por “lei específica” no art. 37, XX; e chamar de recondução uma hipótese que é de readaptação.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, XIX, separe: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei específica.
  • Para subsidiárias e participação em empresa privada, memorize a fórmula do art. 37, XX: autorização legislativa, em cada caso.
  • Se o enunciado falar em limitação física ou mental e compatibilidade de atribuições, pense em readaptação, não em recondução.

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Comentários

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O erro da alternativa "D"

§13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, confirmada por meio de perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Questão horrível. Segue o jogo.

@estudaazevedo

NENHUMA correta!!

A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

B) Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA GENÉRICA, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior...

(fora a preguiça do examinador em escrever "entidades mencionadas no inciso anterior", sendo que o inciso anterior nem fala sobre isso, no caso seria o inciso posterior).

C) Dado como GABARITO. Entretanto, coloca como autorização a criação de fundação sem diferenciar as de direito público e de direito privado. Logo, deixando a questão errada tecnicamente.

D) É hipótese de readaptação, não de recondução.

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Péssima questão para PROCURADOR.

Erro da D: palavra "reconduzido" ao invés de "readaptado". §13 do artigo 37 da CF.

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

Fundação mencionada nas questões sem diferenciar se é de direito público ou de direito privado é porque é de Direito Privado. (em Regra) - Fundações Públicas de Dir. Público são criadas por Lei especif. assim como as autarquias (É, inclusive, chamada por alguns de autarquia fundacional.)

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