No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser carac...

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Q2170829 Direito Constitucional
No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser caracterizado pela originalidade e diversidade de instrumentos processuais destinados à fiscalização da constitucionalidade dos atos do poder público. Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º, estabelece: “§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.” A norma confirma A; como C também é juridicamente correta na redação apresentada, mantém-se A como gabarito oficial, sem afirmar sua exclusividade.

Tema central: Controle de constitucionalidade
Análise das alternativas
A
Certa
A está correta porque observa todos os elementos do art. 102, § 2º: decisões definitivas de mérito do STF em ADI e ADC, eficácia contra todos e vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta nas três esferas federativas. Esses efeitos não são atribuídos indistintamente a qualquer decisão do STF. A correção de A, entretanto, não permite excluir C.
B
Errada
Contraria a delimitação do objeto das ações na Constituição Federal de 1988, art. 102, I, a: “a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”. A alternativa troca estadual por municipal na ADI e federal por distrital na ADC. Esses erros dizem respeito à competência originária indicada, não à inexistência de outras modalidades de controle dessas normas.
C
Errada
Não é juridicamente incorreta, embora não tenha sido indicada pelo gabarito oficial. A Constituição Federal de 1988, art. 103, caput, dispõe: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:”; o inciso VIII prevê: “VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”. O art. 44, caput, esclarece: “Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” Portanto, representação em qualquer dessas Casas satisfaz o requisito, sem necessidade de representação simultânea em ambas. Mantém-se A como gabarito oficial, mas a base não sustenta sua exclusividade.
D
Errada
Viola o requisito territorial da entidade de classe. A Constituição Federal de 1988, art. 103, caput e IX, admite a propositura de ADI e ADC por “IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.” A alternativa admite entidade de classe de âmbito regional, quando o dispositivo exige âmbito nacional. A inclusão correta da confederação sindical não elimina esse erro.
Pegadinha da questão
B altera os âmbitos normativos admitidos para ADI e ADC; D troca o âmbito nacional da entidade de classe por regional. Quanto a C, mencionar Câmara dos Deputados ou Senado Federal em vez de Congresso Nacional não constitui erro jurídico: a questão apresenta duas alternativas corretas, apesar do gabarito oficial A.
Dica para questões semelhantes
  • Nos efeitos de ADI e ADC, confira se a afirmação trata de decisões definitivas de mérito do STF e identifica os destinatários do efeito vinculante.
  • Para a competência do art. 102, I, a, diferencie os objetos: ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual; ADC de lei ou ato normativo federal.
  • Na legitimidade ativa, exija âmbito nacional da entidade de classe e reconheça que a representação partidária em qualquer Casa do Congresso satisfaz o art. 103, VIII.

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Comentários

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Gabarito: A)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A) CORRETA: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

B) INCORRETA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;

C) INCORRETA: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL;

D) INCORRETA: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.

Item C está certo também.

Pedro Lenza afirma que "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no Congresso Nacional”.

Não encontrei lógica para a alternativa "c" ser considerada como errada.

No site do congresso nacional informa que:

O Poder legislativo brasileiro, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

fonte: https://www2.congressonacional.leg.br/visite/o-que-e

Em complemento a decisão abaixo:

A Constituição da República, ao dispor sobre o sistema de fiscalização normativa abstrata, outorgou legitimidade ativa aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), conferindo-lhes o poder de promoverem, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade.

Na realidade, os partidos políticos com representação em qualquer das Casas do Congresso Nacional acham-se incluídos, para efeito de ativação da jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, no rol taxativo dos órgãos e instituições que possuem legitimação ativa universal, gozando, em conseqüência, da ampla prerrogativa de questionarem a validade jurídico-constitucional de leis emanadas do Poder Público, independentemente do conteúdo material desses atos estatais e sem as restrições decorrentes do vínculo objetivo da pertinência temática (RTJ 158/441, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 1.963-PR, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).

Concordo com argumento brilhante do sr. arthur_jm

O erro da alternativa C está na literalidade do artigo da Constituição Federal, em que aponta que os PP devem ter representação no Congresso Nacional, e não no Senado OU na Câmara.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

VIII - partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL;

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