Sobre o processo legislativo, nos termos da Constituição Fe...
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Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é identificar dispositivos constitucionais acerca do processo legislativo, tratando de temas como quórum de aprovação, veto presidencial, reapresentação de matéria rejeitada e leis delegadas.
Legislação aplicável: A resposta exige boa leitura dos arts. 61-68 da Constituição Federal de 1988, sobretudo o art. 68, que trata das leis delegadas.
Exemplo prático: Imagine o Presidente da República pretendendo editar lei sobre normas administrativas. Ele deve solicitar ao Congresso Nacional uma autorização (delegação), tendo o Congresso o poder de delimitar o conteúdo e os limites da futura lei delegada. Tal procedimento está descrito no art. 68, caput, CF/88.
Justificativa da alternativa correta (E):
"As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."
Art. 68, CF/88: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.”
A doutrina de José Afonso da Silva destaca que a iniciativa é sempre do Presidente e a delegação deve ser específica.
O STF (ADI 1.127-8/DF) confirma: “Leis delegadas pressupõem autorização legislativa formal do Congresso.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Conforme art. 67, CF/88: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas...” – e não maioria qualificada.
B) Incorreta. Art. 69, CF/88: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”, não maioria simples.
C) Incorreta. O prazo para veto presidencial é de 15 dias úteis (art. 66, §1º, CF/88), e não trinta.
D) Correta em outra situação. Trata-se de regra relativa a propostas de emenda à Constituição (art. 60, §5º, CF/88). A questão solicita aspectos gerais do processo legislativo, não de emendas.
Dica para provas: Atente-se aos termos como “maioria simples”, “qualificada”, “absoluta”, prazos e competências, pois frequentemente aparecem como pegadinhas.
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a) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (legislatura é o período de 4 anos). ERRADA
b) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. ERRADA
c) art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. ERRADA
d) art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ERRADA
e) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
Congresso Nacional. CORRETA
A A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria qualificada dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
B As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
C Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de trinta dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
Congresso Nacional.
art.68 CF/88
banca "constituiçao lista telefonica"
Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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