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Q4231794 Matemática
Analise as afirmativas a seguir em relação aos polígonos:

I. Polígonos são figuras planas fechadas formadas por lados que, por sua vez, são segmentos de reta e que se cruzam em pelo menos dois pontos.
II. O trapézio é um quadrilátero que não admite uma forma regular.
III. A área de um triângulo equilátero de lado medindo 4 cm é igual a 4√3 cm².
IV. Dois polígonos regulares com o mesmo número de lados e a mesma medida de lado podem possuir ângulos internos diferentes.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4231793 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Assinale a alternativa que faz uma análise correta sobre o emprego da pontuação segundo as regras normativas da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q4231792 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação incorreta em relação a um dos elementos constitutivos do texto I.
Alternativas
Q4231791 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Leia as afirmações a seguir antes de julgar o que se pede.

( ) Em “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. (1º par.), nota-se em destaque uma expressão de natureza anafórica a qual auxilia na progressão das ideias como recurso estilístico.
( ) Em “O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo!” (5º par.), nota-se que a metonímia em destaque prescinde de associação semântica em relação à aprovação da mudança da escala feita anteriormente.
( ) Em “É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.” (7º par.), nota-se em evidência uma antítese contextualmente produzida para justificar a necessidade de aprovação da mudança da escala de trabalho, a qual é exposta pelo articulista como “medida eleitoreira” (3º par.), “pura demagogia” (6º par.) e “atalho” (9º par.) no cenário econômico local.
( ) Em “Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido.” (8º par.), o articulista deixa evidente, após as ideias apresentadas ao longo do texto, que a crítica em destaque se refere unicamente a políticos da “base governista” (2º par.) como Erika Hilton (6º par.).
( ) Em “Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.” (9º par.), a passagem em destaque, por meio das expressões conotativas sublinhadas, prescinde de associação direta quanto à aprovação do fim da escala 6x1.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas em relação às afirmações acima, tem-se pela ordem:
Alternativas
Q4231790 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
Analise as afirmações abaixo que fazem análises de construção de cada parágrafo em evidência. Assinale aquela que se encontra correta no contexto.
Alternativas
Q4231789 Português
TEXTO I

A ilusão do atalho

Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico

Rodrigo Constantino

   “Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos podem satisfazê-las”, disse Thomas Sowell. O grande pensador americano dedicou sua vida a expor falácias econômicas, mas, infelizmente, muitos se recusam a compreender a realidade como ela é. Preferem acreditar em mentiras, em ilusões, e isso é um prato cheio para políticos populistas. O fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho aprovados na Câmara ilustram bem isso.
     Do ponto de vista político, a base governista preparou uma armadilha em ano eleitoral, e boa parte da oposição se viu numa sinuca de bico, votando junto para não ser acusada de “inimiga do trabalhador”. Do ponto de vista econômico, porém, essas mudanças representam uma ameaça concreta ao próprio trabalhador, além da perda da liberdade de escolha.
    O Partido Novo, que votou contra as mudanças, publicou uma justificativa bastante razoável para sua postura: “O Novo é favorável ao fim da escala 6x1 para todo trabalhador que não deseja trabalhar nesse regime. Porém querem proibir a escala 6x1 – mesmo para quem quer trabalhar mais dias na semana. Essa proibição não resolve o problema das nossas leis trabalhistas defasadas. Também não resolve a pobreza e ainda aumenta o preço de tudo. Trata-se de uma medida eleitoreira”.
    Milhares de brasileiros vão para o exterior em busca de oportunidades melhores de trabalho. Nenhum destes países tem leis trabalhistas como a CLT. Dever-se-ia, então, copiar deles o que dá certo lá: liberdade e flexibilidade. Nos Estados Unidos, o trabalhador não goza das “conquistas trabalhistas” existentes no Brasil. Sequer há férias remuneradas, muito menos 13º salário, vale-alimentação ou vale-transporte. Não obstante, o trabalhador americano faz, na média, cinco a seis vezes mais dinheiro do que o brasileiro.
   O segredo está na produtividade, assim como no dinamismo do mercado de trabalho, com mais competição entre as empresas. Se a qualidade de vida do trabalhador dependesse de canetada do Estado, não haveria mais pobres no mundo! Ironicamente, há mais pobreza justamente onde existe mais controle estatal, mais “benesses” decretadas pelo governo com apoio de sindicatos. 
    A proposta de Erika Hilton (PSOL – RJ) sequer teve estudo de impacto econômico. É pura demagogia! Com isso, gerou-se uma espécie de “monopólio das boas intenções”. Quem não fosse favorável aos meios propostos só poderia ser contra os fins, ou seja, dar maior qualidade de vida aos trabalhadores. Mas isso é balela, uma falácia argumentativa de quem prefere fugir da realidade e viver de discursos.
   Se bastasse “vontade política” para resolver os problemas, o governo poderia logo decretar um salário-mínimo de R$ 5 mil, para garantir uma vida digna a todos. Na prática, porém, até economistas ligados ao governo entendem que isso geraria somente mais desemprego e informalidade, um problema enorme no Brasil. Reduzir na marra a quantidade de horas trabalhadas sem mexer no salário produz o mesmo efeito. É uma ilusão que parte da premissa de que o patrão é um explorador e o trabalhador necessita da proteção estatal.
   Em suma, os defensores da PEC estão vendendo uma ilusão: a de que o brasileiro será capaz de produzir mais riqueza trabalhando menos, nas mesmíssimas condições existentes, que ajudam a manter a produtividade do trabalhador em patamar reduzido. Não há melhora da qualificação, da infraestrutura, do ambiente jurídico, da concorrência, mas acredita-se que uma canetada vai tornar todo mundo mais rico da noite para o dia.
  Há quem pense que pode substituir a leitura séria e dedicada por livrinhos de resumos dos pensamentos filosóficos, achando que, assim, terá absorvido de fato o estoque de conhecimento existente no mundo. Há quem acredite que basta tomar anabolizante para ficar forte, dispensando o treino muscular intenso. Existem aqueles que juram que uma canetinha emagrecedora resolve tudo, sem a necessidade de uma reeducação alimentar. Enfim, muitos buscam desesperadamente um atalho, ignorando seus efeitos colaterais, as consequências de longo prazo, a realidade.
    Mas a realidade sempre se impõe. O Brasil não tem um enorme problema de miséria e informalidade, além da dependência de milhões de pessoas das esmolas estatais, por acaso. Isso é obra de décadas de medidas populistas, fruto de uma mentalidade que clama por vantagens estatais. Ver a situação e parte da oposição unidas em prol de mais uma medida populista nos remete ao sombrio diagnóstico de Roberto Campos: “o Brasil não corre o menor risco de dar certo!”


Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Experimento Social Fracassado. Ed. 294. Revista Oeste. (adaptado) https://revistaoeste.com/revista/edicao-324/a-ilusao-do-atalho/ 
A partir da leitura do texto I, pode-se inferir corretamente o que se encontra em: 
Alternativas
Q4231788 Direito Processual Penal
Paulo foi regularmente processado e pronunciado pela prática de crime de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I, do CP) praticado na cidade de Sobral-CE no ano de 2021. Após instrução e debates em plenário, o magistrado presidente deve formular os quesitos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, de acordo com o Código de Processo Penal, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. Na forma do mesmo Código, os quesitos devem ser formulados na seguinte ordem, indagando sobre a
Alternativas
Q4231787 Direito Processual Penal
Daniel foi denunciado pela prática de crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) perante uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza. Devidamente citado, sua defesa apresentou, no prazo de resposta à acusação, exceção de incompetência do juízo. Após manifestação do Ministério Público, a exceção foi acolhida, declinando o juiz de sua competência, remetendo os autos para a Comarca de Juazeiro do Norte. Inconformado com esta decisão, poderá o Ministério Público interpor:
Alternativas
Q4231786 Direito Processual Penal
Considere os seguintes casos hipotéticos:

I. Amadeu foi investigado pela prática de apropriação indébita figurando como vítima Lucila, tendo sido o inquérito policial arquivado por falta de provas da autoria delitiva.
II. Gerson foi processado pela prática de crime de furto simples figurando como vítima Tício, tendo sido extinta sua punibilidade pela ocorrência de prescrição.
III. Armando foi processado pela prática de crime de estelionato figurando como vítima Igor, tendo sido absolvido por não constituir o fato imputado crime.
IV. Thiago foi processado pela prática de crime de lesão corporal dolosa simples figurando como vítima Mauro, tendo sido absolvido pelo reconhecimento de legítima defesa.

Nos termos do Código de Processo Penal, poderão ajuizar ação civil ex delicto APENAS:
Alternativas
Q4231785 Direito Processual Penal
Fernando está sendo processado pela prática de crime contra a dignidade sexual cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 anos, seguindo-se o procedimento comum ordinário. No curso da instrução criminal, poderão ser inquiridas até
Alternativas
Q4231784 Direito Processual Penal
Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo pessoas primárias e sem qualquer antecedente criminal, que estão sendo investigadas em inquéritos policiais instaurados: 

I. Murilo praticou crime ao qual é prevista pena de quatro a oito anos de reclusão.
II. Thiago praticou crime com grave ameaça ao qual é prevista pena de um a seis meses de detenção.
III. Maurício praticou crime ao qual é prevista pena de um a cinco anos de reclusão, já tendo sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento desta infração, com a suspensão condicional do processo.
IV. Vinícius praticou crime ao qual é prevista pena de dois a seis anos de reclusão.

Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para:
Alternativas
Q4231783 Direito Penal
Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo réus absolutamente primários, que não respondem a outra ação penal:

I. Mariana, médica, foi regularmente processada e ao final condenada a cumprir pena de 02 anos de detenção pelo crime de homicídio culposo, após um erro durante um procedimento cirúrgico sob sua responsabilidade.
II. Juliana foi regularmente processada e ao final condenada a cumprir pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal de natureza grave, após agredir uma companheira de trabalho.
III. Caio foi regularmente processado e ao final condenado, a cumprir pena de 04 anos de reclusão pelo crime de fraude eletrônica, após se passar pela vítima e conseguir transferências bancárias para uma conta bancária através do aplicativo whatsapp.

Nos termos preconizados pelo Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos será possível, em tese, para:
Alternativas
Q4231782 Direito Penal
Rivaldo utilizava o metrô na cidade de São Paulo, especificamente a linha verde, para chegar até o seu local de trabalho na Av. Paulista. No trajeto, ao se deparar com a desconhecida engenheira Telma, no mesmo vagão, Rivaldo inicia uma conversa com ela com conteúdo sexual, sem ser correspondido, chamando-a para ir ao apartamento dele após o trabalho para jantar e tomar um vinho. Chegando na estação de destino, Telma se prepara para desembarcar, quando Rivaldo acaba passando a mão em suas nádegas. Telma passa a gritar e os demais usuários do metrô conseguem deter Rivaldo e acionar a polícia militar, sendo ele preso em flagrante e conduzido ao Distrito Policial. Rivaldo, com fulcro no Código Penal, responderá, em tese, por crime de:
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Q4231781 Direito Penal
Josué e Marcelo, durante o final de semana, no horário do almoço, após romperem a corrente da cerca, invadem uma grande Fazenda situada no Estado do Mato Grosso, focada na produção de leite e criação de gado Nelore. Ali, Josué e Marcelo abatem 3 animais da raça Nelore no local apropriado da fazenda e realizam o corte, colocando os pedaços da carne em um veículo refrigerado, fugindo dali em seguida e comercializando a carne para açougues da região. Na esteira do Código Penal, Josué e Marcelo responderão, em tese, por crime de:
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Q4231780 Direito Penal
Benedito, com 70 anos de idade, é acusado de cometer crime de estupro de vulnerável, após praticar ato libidinoso com a criança Rubiana, sua vizinha, de 10 anos de idade, no mês de agosto de 2025. Benedito é denunciado pelo Ministério Público e regularmente processado pelo juízo competente, sobrevindo sentença proferida no mês de junho deste ano de 2026, que o condenou a cumprir pena de 10 anos de reclusão. Benedito está atualmente em local incerto e não sabido. No caso hipotético apresentado, nos termos preconizados pelo Código Penal, a prescrição, com base na pena privativa de liberdade estabelecida, estará consumada em
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Q4231779 Direito Penal
Maurilio é casado com Patrícia há 8 anos, a qual possui um filho, Leonardo, de 15 anos de idade, fruto de relacionamento anterior. O relacionamento entre o casal nos últimos anos foi bastante conturbado com episódios de violência doméstica, e Patrícia manifestou o seu desejo de se divorciar do marido e sair de casa com o filho. Maurílio, inconformado com toda a situação e com a intenção de causar sofrimento à esposa, além de puni-la, resolve matar o seu enteado Leonardo, desferindo contra ele disparos de arma de fogo, após buscá-lo na escola, aproveitando-se do momento em que estava sozinho com o adolescente. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, Maurílio deverá responder pelo crime de 
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Q4231778 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em um processo que tramita perante a Justiça Estadual, a Fazenda Pública foi regularmente citada por meio eletrônico e, no curso do processo, praticou ato processual fora do prazo legal. Posteriormente, a parte adversa alegou nulidade, sustentando ter sofrido prejuízo em razão de vício na intimação. Assim, a:
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Q4231777 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada demanda, foi proferida sentença condenando o réu ao pagamento de quantia ilíquida. Após o trânsito em julgado, o autor requereu a liquidação da sentença e, posteriormente, iniciou o cumprimento de sentença. Durante esse procedimento, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução. Paralelamente, em outro caso, a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de quantia certa. Nesse caso, a:
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Q4231776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação de indenização, proposta perante o juízo do domicílio do autor, o réu apresentou contestação sem alegar qualquer vício relacionado à competência do juízo. Após o encerramento da fase de defesa, o magistrado cogitou, de ofício, declinar da competência territorial. Nesse caso, a:
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Q4231775 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em ação de indenização, o autor apresentou petição inicial regularmente instruída com documentos, formulando pedido certo e determinado. Citado, o réu apresentou contestação alegando, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição e impugnou os fatos narrados pelo autor, sem, contudo, produzir provas. O juiz, após as providências preliminares, verificou que não há necessidade de produção de outras provas, tendo em vista a confissão ficta decorrente de determinado comportamento processual do réu. Assim,
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Respostas
17501: A
17502: B
17503: D
17504: E
17505: C
17506: A
17507: D
17508: D
17509: C
17510: A
17511: C
17512: B
17513: E
17514: C
17515: A
17516: A
17517: A
17518: A
17519: D
17520: B