Fernando está sendo processado pela prática de crime contra ...

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Q4231785 Direito Processual Penal
Fernando está sendo processado pela prática de crime contra a dignidade sexual cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 anos, seguindo-se o procedimento comum ordinário. No curso da instrução criminal, poderão ser inquiridas até
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 401, caput: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. Neste número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.” Como o enunciado informa procedimento comum ordinário, incide essa regra legal.

Tema central: Testemunhas no ordinário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a disciplina do art. 401, caput, do CPP para o procedimento comum ordinário: o limite é de 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa, e esse número não inclui as testemunhas que não prestem compromisso legal nem as testemunhas referidas. Esse é o fundamento jurídico específico que resolve a questão.
B
Errada
Está errada porque contraria a exceção legal expressa do art. 401, caput, do CPP ao afirmar que as testemunhas que não prestem compromisso legal entram na contagem. A lei exclui do número tanto essas testemunhas quanto as referidas.
C
Errada
Está errada porque inclui no limite legal as testemunhas que não prestem compromisso legal e também as referidas. O art. 401, caput, do CPP dispõe exatamente o contrário: ambas ficam fora do cômputo.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: fixa 10 testemunhas para cada parte, quando o art. 401, caput, do CPP prevê 8; e ainda inclui na contagem as testemunhas sem compromisso legal e as referidas, embora a lei as exclua.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte a exclusão das testemunhas que não prestem compromisso legal e das referidas, erra o limite numérico. No procedimento comum ordinário, o art. 401, caput, do CPP autoriza até 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa, e não 10.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o limite legal de 8 por 10 testemunhas e esquecer a parte final do art. 401 do CPP, que retira do cômputo as testemunhas sem compromisso legal e as referidas.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o procedimento aplicável; sendo procedimento comum ordinário, incide o art. 401 do CPP.
  • No art. 401 do CPP, memorize a regra completa: 8 testemunhas para cada parte e exclusão das que não prestam compromisso e das referidas.
  • Se a alternativa acerta o tipo de exclusão, ainda confira separadamente o número máximo de testemunhas.

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CPC Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.  

​Rito Ordinário: Pena ≥ 4 anos: 10 testemunhas.

​Rito Sumário: Pena < 4 anos: 5 testemunhas.

​Rito Sumaríssimo: 3 testemunhas.

No Processo Penal, fica assim:

  • Rito ordinário: pena máxima ≥ 4 anosaté 8 testemunhas.
  • Rito sumário: pena máxima < 4 anosaté 5 testemunhas.
  • Rito sumaríssimo (JECRIM): infrações de menor potencial ofensivo → até 3 testemunhas.

Então, para decorar para prova:

ORDINÁRIO = 8

SUMÁRIO = 5

SUMARÍSSIMO = 3

❌ Portanto, seu resumo está errado apenas no ordinário: não são 10, são 8 testemunhas.

⚠️ E atenção: é pena máxima em abstrato, não a pena concretamente aplicada.

CPP - Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (OITO) TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e 8 (OITO) PELA DEFESA.

§ 1o Nesse número NÃO SE COMPREENDEM AS QUE NÃO PRESTEM COMPROMISSO E AS REFERIDAS.

Acrescentando: "(...) Segundo a jurisprudência desta Corte, em delitos contra a DIGNIDADE SEXUAL, normalmente praticados na clandestinidade, a PALAVRA DA VÍTIMA, reforçada pelos demais elementos de prova, assume especial RELEVÂNCIA."

STJ – REsp 2.266.855/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA.

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