Josué e Marcelo, durante o final de semana, no horário do al...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 155, § 6º: "A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração."
- Se o agente pratica a subtração do semovente, a análise começa pelo art. 155, § 6º; receptação pressupõe produto de crime praticado por terceiro.
- Em furto de gado, confira se o animal é semovente domesticável de produção; esse dado é o que aciona a figura do abigeato.
- O abate ou a divisão em partes no local da subtração não descaracterizam o furto de semovente, porque a própria lei prevê essa hipótese expressamente.
- Em alternativas com abigeato, não basta acertar o nome do crime: confronte também a pena com a literalidade do art. 155, § 6º.
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Alternativa C
Legislação Anterior (Lei nº 13.330/2016)
Anteriormente, o abigeato (subtração de semovente de produção ou de carga) estava previsto no art. 155, § 6º, do CP, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Caso fossem aplicadas as qualificadoras gerais (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo - § 4º), a pena-base ficava na faixa de 2 a 8 anos.
Novo Panorama Legal (Lei nº 15.397/2026)
A Lei nº 15.397/2026 promoveu um endurecimento nas penas de diversos crimes contra o patrimônio. Entre as principais mudanças: Furto de Animais (Abigeato): A subtração de animais (sejam de produção ou domésticos) teve sua reprimenda elevada e enquadrada em patamar qualificado superior, com pena cominada de 04 a 10 anos de reclusão, e multa.
Impacto Processual: Com a pena mínima fixada em 4 anos, essa modalidade qualificada passa a afastar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - art. 28-A do CPP, que exige pena mínima inferior a 4 anos).
Furto
Base Legal:
CP Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. (...)
Furto qualificado
§ 6º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for: (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)
I – de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico;
GAB C
155 CP § 6º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for:
I – de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico;
II – de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante.
§ 6º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for:
I –de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico;
Obs: Com a alteração legislativa de 2026 se alguém subtrair um cachorro de estimação, por exemplo, incorrerá na previsão do aludido parágrafo, já que agora há expressa previsão de “animal doméstico”!
Anteriormente, com a redação prévia, apenas aplicava-se a qualificadora a animais destinados à reprodução/produção, com valor econômico atribuído.
ACRESCENTANDO:
"O fato de o agente ter sido surpreendido no INTERIOR DO ESTABELECIMENTO da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o ITER CRIMINIS PERCORRIDO, mas NÃO A EFETIVA INVERSÃO DA POSSE, configurando TENTATIVA DE FURTO. (...) O TEMA 934 DO STJ dispensou a POSSE TRANQUILA, mas NÃO ELIMINOU A NECESSIDADE DE INVERSÃO DA POSSE. ESTAR COM O OBJETO ESCONDIDO DENTRO DA LOJA, POR SI SÓ, NÃO BASTA PARA CONSUMAR O FURTO."
STJ – AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890-MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN 10/3/2026. INFORMATIVO 886.
Eu sabia o PRECEITO SECUNDÁRIO DO ABIGEATO, porque, na época em que houve a mudança, vi uma crítica do PROF. EVINIS TALON, que fazia uma comparação, MUTATIS MUTANDIS, no sentido de que, com a alteração legislativa, FURTAR UMA GALINHA PASSOU A TER PENA MAIOR DO QUE A DE MUITOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO.
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