Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo réus ab...

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Q4231783 Direito Penal
Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo réus absolutamente primários, que não respondem a outra ação penal:

I. Mariana, médica, foi regularmente processada e ao final condenada a cumprir pena de 02 anos de detenção pelo crime de homicídio culposo, após um erro durante um procedimento cirúrgico sob sua responsabilidade.
II. Juliana foi regularmente processada e ao final condenada a cumprir pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal de natureza grave, após agredir uma companheira de trabalho.
III. Caio foi regularmente processado e ao final condenado, a cumprir pena de 04 anos de reclusão pelo crime de fraude eletrônica, após se passar pela vítima e conseguir transferências bancárias para uma conta bancária através do aplicativo whatsapp.

Nos termos preconizados pelo Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos será possível, em tese, para:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 44, I: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;”. No caso, o inciso I alcança Mariana, por se tratar de crime culposo, e Caio, por pena de 4 anos em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; Juliana fica fora da hipótese legal.

Tema central: Substituição da pena
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui Juliana, mas a lesão corporal grave decorreu de agressão, caracterizando crime doloso cometido com violência à pessoa, o que impede a substituição nos termos do art. 44, I. Além disso, exclui indevidamente Mariana, cujo crime é culposo e, por isso, admite substituição em tese.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas hipóteses admitidas pelo art. 44, I, do Código Penal, a partir dos dados do enunciado. Mariana foi condenada por homicídio culposo, e o dispositivo permite a substituição, em tese, “qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”. Caio foi condenado a 4 anos por fraude eletrônica sem violência ou grave ameaça à pessoa, preenchendo o limite objetivo aplicável aos crimes dolosos sem violência. Juliana, ao contrário, praticou lesão corporal grave mediante agressão, isto é, crime doloso com violência à pessoa, hipótese incompatível com a substituição pelo inciso I. Como a questão pergunta pela possibilidade “em tese” e informa primariedade absoluta e ausência de outra ação penal, o foco decisivo é a compatibilidade abstrata com o art. 44, I.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente Caio. A fraude eletrônica narrada não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, e a pena aplicada foi de 4 anos, exatamente dentro do limite legal de pena “não superior a quatro anos” para crime doloso sem violência ou grave ameaça à pessoa.
D
Errada
Incorreta porque inclui indevidamente Juliana. Nos crimes dolosos, não basta a pena aplicada; o art. 44, I, exige também que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Como houve agressão, esse requisito negativo não foi preenchido.
E
Errada
Incorreta porque toma Juliana como única hipótese possível, quando ela justamente não se enquadra no art. 44, I, por se tratar de crime doloso cometido com violência à pessoa. Também erra ao excluir Mariana, por ser crime culposo, e Caio, por preencher o limite de 4 anos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o limite de 4 anos como exigência também para crime culposo e supor que regime aberto ou primariedade bastam para autorizar a substituição, ignorando que o crime doloso com violência à pessoa fica fora do art. 44, I.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro crime culposo de crime doloso: no culposo, o art. 44, I, dispensa o limite de 4 anos.
  • Nos crimes dolosos, confira cumulativamente duas coisas: pena não superior a 4 anos e ausência de violência ou grave ameaça à pessoa.
  • Se a pena for exatamente 4 anos, o requisito objetivo está preenchido, porque a lei fala em pena “não superior a quatro anos”.
  • Quando o enunciado disser “em tese”, resolva pela compatibilidade legal abstrata com os dados fornecidos, sem presumir automaticamente a análise exaustiva do art. 44, III.

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Comentários

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Alternativa B

Nos termos do art. 44, inciso I, do CP, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos quando:

A pena aplicada não for superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; OU

Qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

GAB B

 Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

       I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

       II – o réu não for reincidente em crime doloso;

       III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

Pode substituir o PL-Privativas de Liberdade por PRD´S quando , a pena não for superior a 4 anos , o crime for sem violência ou grave ameaça a vitima ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

Eu Voltarei!

O gabarito é a alternativa B — Mariana e Caio, apenas.

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