Daniel foi denunciado pela prática de crime de associação cr...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Recursos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) recurso de apelação, no prazo de oito dias.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
B) correição parcial, no prazo de cinco dias.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
C) recurso em sentido estrito, no prazo de dois dias.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
D) recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
Correto, por respeitar o CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
E) recurso de apelação, no prazo de cinco dias.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa D
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas no artigo 581 do CPP (rol taxativo/mitigado). No caso narrado, o cabimento encontra amparo em dois incisos do mesmo artigo:
Art. 581, inciso II: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença “que concluir pela incompetência do juízo”.
Art. 581, inciso III: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão “que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”.
Art. 586, caput: O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 5 (cinco) dias.
Incompetência deu SENTIDO à exceção: vai de RESE em 5 dias!
Incompetência / Exceção acolhida -> Lembra RESE
Prazo clássico do RESE -> 5 dias
Serei sincero como não se pode ser, como diz o Humberto Gessinger: antes de aprender todas as hipóteses do art. 581, eu sempre, na dúvida, ia no RESE. A familiaridade com as hipóteses, porém, só vem com a prática e, sobretudo, com a leitura Ad nauseam da lei seca.
GABARITO: D
Sendo o mais direto e breve possível:
Art. 581, CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que JULGAR PROCEDENTES AS EXCEÇÕES, salvo a de suspeição;
RESE é como se fosse um Agravo de instrumento do CPC.
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