Daniel foi denunciado pela prática de crime de associação cr...
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Alternativa D
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas no artigo 581 do CPP (rol taxativo/mitigado). No caso narrado, o cabimento encontra amparo em dois incisos do mesmo artigo:
Art. 581, inciso II: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença “que concluir pela incompetência do juízo”.
Art. 581, inciso III: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão “que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”.
Art. 586, caput: O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 5 (cinco) dias.
Incompetência deu SENTIDO à exceção: vai de RESE em 5 dias!
Incompetência / Exceção acolhida -> Lembra RESE
Prazo clássico do RESE -> 5 dias
Serei sincero como não se pode ser, como diz o Humberto Gessinger: antes de aprender todas as hipóteses do art. 581, eu sempre, na dúvida, ia no RESE. A familiaridade com as hipóteses, porém, só vem com a prática e, sobretudo, com a leitura Ad nauseam da lei seca.
GABARITO: D
Sendo o mais direto e breve possível:
Art. 581, CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que JULGAR PROCEDENTES AS EXCEÇÕES, salvo a de suspeição;
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