Maurilio é casado com Patrícia há 8 anos, a qual possui um f...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121-B, caput e parágrafo único, II: "Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;"
- Se o enunciado mencionar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, confira primeiro se há finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle a ela e contexto de violência doméstica.
- No art. 121-B, não use a pena de 12 a 30 anos do homicídio qualificado: a pena própria do vicaricídio é de 20 a 40 anos.
- Se a vítima for criança ou adolescente, a majorante do art. 121-B, parágrafo único, II, deve ser aplicada.
- A relação familiar, sozinha, não basta: o fundamento decisivo é a soma de vínculo previsto em lei, contexto de violência doméstica e fim específico de atingir a mulher.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vicaricídio (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)
Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.
GAB A
Vicaricídio
Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.
INSTA: @PROF.MIRTONCASTELO
vicaricídio - matar alguém próximo a mulher para gerar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
parricídio- homicídio praticado contra o próprio pai, mãe ou ascendente direto
CP. Vicaricídio Art. 121-B.
Considera-se vicaricídio o homicídio praticado contra pessoa com vínculo com a vítima, com a finalidade de atingir emocionalmente mulher em contexto de violência doméstica e familiar. O principal ponto para memorizar é: o agressor atinge outra pessoa para atingir a mulher. O vicaricídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos.
Questão atualizada sobre a Lei nº 15.384, de 09 de abril de 2026. Nova e a tendência é que seja cobrada nas próximas provas.
Já caiu nas questões Q4231647 e Q4144505.
Vicário é um adjetivo e substantivo derivado do latim vicarius, que significa “substituto” ou “representante”. Vicário significa aquilo que substitui ou representa; violência vicária é a violência praticada contra terceiro para atingir a mulher.
ART. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de CAUSAR-LHE SOFRIMENTO, PUNIÇÃO OU CONTROLE, no contexto de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
PENA: reclusão, de 20 A 40 ANOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 ATÉ A METADE se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar SOFRIMENTO, PUNIÇÃO OU CONTROLE;
II – contra CRIANÇA OU ADOLESCENTE, ou PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA;
III – em DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
Acrescentando: LEI Nº 8.069/90 – ART. 2º: Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, e ADOLESCENTE aquela ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo