Maurilio é casado com Patrícia há 8 anos, a qual possui um f...

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Q4231779 Direito Penal
Maurilio é casado com Patrícia há 8 anos, a qual possui um filho, Leonardo, de 15 anos de idade, fruto de relacionamento anterior. O relacionamento entre o casal nos últimos anos foi bastante conturbado com episódios de violência doméstica, e Patrícia manifestou o seu desejo de se divorciar do marido e sair de casa com o filho. Maurílio, inconformado com toda a situação e com a intenção de causar sofrimento à esposa, além de puni-la, resolve matar o seu enteado Leonardo, desferindo contra ele disparos de arma de fogo, após buscá-lo na escola, aproveitando-se do momento em que estava sozinho com o adolescente. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, Maurílio deverá responder pelo crime de 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121-B, caput e parágrafo único, II: "Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;"

Tema central: Vicaricídio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao tipo penal criado pelo art. 121-B do Código Penal. O enunciado traz todos os requisitos legais: a vítima é enteado da mulher, o fato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, e a motivação descrita foi causar sofrimento e punição à esposa. Além disso, Leonardo tem 15 anos, portanto é adolescente, o que atrai a causa de aumento do parágrafo único, II. Por isso, o enquadramento correto é vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos, aumentada de 1/3 até a metade.
B
Errada
Está errada porque substitui o tipo legal aplicável por "parricídio", quando a base indica que o Código Penal, para esta hipótese, prevê o tipo autônomo de vicaricídio no art. 121-B. Também erra a pena, pois o art. 121-B fixa reclusão de 20 a 40 anos, e não 12 a 30 anos. Por fim, afasta indevidamente a majorante, embora a vítima seja adolescente.
C
Errada
Está errada porque, embora identifique o nomen iuris correto, aplica pena incompatível com o art. 121-B. O vicaricídio não tem pena de 12 a 30 anos, mas de 20 a 40 anos. Além disso, não pode ser afastada a causa de aumento, porque a vítima tinha 15 anos e, portanto, era adolescente, incidindo o parágrafo único, II.
D
Errada
Está errada porque omite a causa de aumento expressamente prevista no art. 121-B, parágrafo único, II. A alternativa acerta o tipo penal e a pena-base, mas o enunciado informa que a vítima tinha 15 anos, o que torna obrigatória a incidência da majorante de 1/3 até a metade.
E
Errada
Está errada porque volta a adotar "parricídio" como resposta, em desacordo com o tipo específico previsto na base: vicaricídio. Também erra a pena-base, que no art. 121-B é de 20 a 40 anos, e não de 12 a 30 anos. O acerto quanto ao aumento por adolescente não salva a alternativa, porque o tipo penal e a pena abstrata estão juridicamente incorretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o tipo penal autônomo de vicaricídio e rótulos como "parricídio", além da tendência de aplicar a pena tradicional do homicídio qualificado e esquecer a majorante específica por a vítima ser adolescente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, confira primeiro se há finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle a ela e contexto de violência doméstica.
  • No art. 121-B, não use a pena de 12 a 30 anos do homicídio qualificado: a pena própria do vicaricídio é de 20 a 40 anos.
  • Se a vítima for criança ou adolescente, a majorante do art. 121-B, parágrafo único, II, deve ser aplicada.
  • A relação familiar, sozinha, não basta: o fundamento decisivo é a soma de vínculo previsto em lei, contexto de violência doméstica e fim específico de atingir a mulher.

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Vicaricídio (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. 

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; 

II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.

GAB A

Vicaricídio     

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.   

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.   

Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   

I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;   

II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;    

III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.   

INSTA: @PROF.MIRTONCASTELO

vicaricídio - matar alguém próximo a mulher para gerar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. 

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

parricídio- homicídio praticado contra o próprio pai, mãe ou ascendente direto

CP. Vicaricídio Art. 121-B.

Considera-se vicaricídio o homicídio praticado contra pessoa com vínculo com a vítima, com a finalidade de atingir emocionalmente mulher em contexto de violência doméstica e familiar. O principal ponto para memorizar é: o agressor atinge outra pessoa para atingir a mulher. O vicaricídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos.

Questão atualizada sobre a Lei nº 15.384, de 09 de abril de 2026. Nova e a tendência é que seja cobrada nas próximas provas.

Já caiu nas questões Q4231647 e Q4144505.

Vicário é um adjetivo e substantivo derivado do latim vicarius, que significa “substituto” ou “representante”. Vicário significa aquilo que substitui ou representa; violência vicária é a violência praticada contra terceiro para atingir a mulher.

ART. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de CAUSAR-LHE SOFRIMENTO, PUNIÇÃO OU CONTROLE, no contexto de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

PENA: reclusão, de 20 A 40 ANOS.

PARÁGRAFO ÚNICO: A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 ATÉ A METADE se o crime for praticado:

I – na presença da mulher a quem se pretende causar SOFRIMENTO, PUNIÇÃO OU CONTROLE;

II – contra CRIANÇA OU ADOLESCENTE, ou PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA;

III – em DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

Acrescentando: LEI Nº 8.069/90 – ART. 2º: Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, e ADOLESCENTE aquela ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE.

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