Paulo foi regularmente processado e pronunciado pela prática...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tribunal do júri.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
B) materialidade do fato; a autoria ou participação; se existe causa de
diminuição de pena alegada pela defesa; se o acusado deve ser absolvido; se
existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na
pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
C) autoria ou participação; a materialidade do fato; se o acusado deve ser
absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; se existe
circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na
pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
D) materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser
absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; se existe
circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na
pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Correto, por respeitar o CPP:
Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
E) materialidade do fato; a autoria ou participação; se existe causa de
diminuição de pena alegada pela defesa; se existe circunstância qualificadora
ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação; se o acusado deve ser
absolvido.
Falso, por ferir o CPP (vide letra D).
Gabarito do professor: Letra D.
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CPP Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
CPP - Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a MATERIALIDADE DO FATO;
II – a AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO;
III – se o ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO;
IV – se existe CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ALEGADA PELA DEFESA;
V – se existe CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OU CAUSA DE AUMENTO DE PENA reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Acrescentando: "A AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO OBRIGATÓRIO NO TRIBUNAL DO JÚRI ACARRETA NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO, a qual NÃO SE SUBMETE À PRECLUSÃO, ainda que NÃO TENHA SIDO SUSCITADA NA ATA DE JULGAMENTO."
AgRg no AREsp 1.668.151-PR, Relator Ministro Messod Azulay Neto; INFORMATIVO: 834.
Ordem dos quesitos no Tribunal do Júri (CPP, art. 483): MAACQ
- Materialidade;
- Autoria ou participação;
- Absolvição;
- Causa de diminuição;
- Qualificadora ou causa de aumento.
a ordem dos quesitos é um dos assuntos mais cobrados sobre tribunal do júri.
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