Em determinada ação de indenização, proposta perante o juízo...

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Q4231776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação de indenização, proposta perante o juízo do domicílio do autor, o réu apresentou contestação sem alegar qualquer vício relacionado à competência do juízo. Após o encerramento da fase de defesa, o magistrado cogitou, de ofício, declinar da competência territorial. Nesse caso, a:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 65: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação." No caso, a contestação foi apresentada sem arguição de incompetência territorial, de modo que a competência ficou prorrogada e não cabia declínio de ofício por incompetência relativa.

Tema central: Prorrogação da competência relativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a competência territorial, no caso descrito, é relativa, não absoluta. A própria base indica que, em ação de indenização, a discussão sobre foro envolve competência territorial relativa, salvo hipótese especial não informada. Sendo relativa, ela admite prorrogação, nos termos do CPC, art. 65.
B
Errada
Está errada porque a conexão não impede, em qualquer hipótese, a reunião dos processos. Ao contrário, a base aponta o CPC, art. 54: a competência relativa pode modificar-se pela conexão ou pela continência. Portanto, a afirmação contraria o efeito legal da conexão sobre a competência relativa.
C
Errada
Está errada porque a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. O CPC, art. 64, § 1º, reserva essa disciplina à incompetência absoluta: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício." Para a relativa, vale a necessidade de alegação pelo réu em preliminar de contestação, com prorrogação se houver omissão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o CPC atribui ao réu o ônus de alegar a incompetência relativa em preliminar de contestação. A base legal é dupla: CPC, art. 64, caput — "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação." — e CPC, art. 65 — "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação." No caso, a omissão do réu no momento processual próprio consolidou a competência do juízo, afastando a possibilidade de posterior reconhecimento de ofício da incompetência relativa.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra do CPC, art. 64, § 1º. A incompetência absoluta não depende de provocação da parte interessada; ela pode ser alegada em qualquer tempo e grau e deve ser declarada de ofício pelo juiz.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incompetência relativa e absoluta: a territorial, em regra, é relativa; por isso, se o réu não a alega em preliminar de contestação, ocorre prorrogação da competência, ao contrário do regime da incompetência absoluta, que pode e deve ser conhecida de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a incompetência é relativa ou absoluta, porque o regime de arguição e de reconhecimento de ofício muda completamente.
  • Se a questão disser que o réu contestou sem alegar incompetência relativa, a consequência jurídica é prorrogação da competência.
  • Use em conjunto os arts. 64 e 65 do CPC: o art. 64 trata do momento da alegação; o art. 65 define o efeito da omissão do réu.
  • Não transfira para a incompetência relativa a regra do art. 64, § 1º, que é própria da incompetência absoluta.

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Comentários

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CPC Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

A — A competência territorial (em razão do valor ou do foro) é, via de regra, relativa (art. 63 do CPC), admitindo modificação por convenção das partes (foro de eleição) ou por prorrogação processual pelo silêncio do réu.

B — A conexão (art. 55 do CPC) visa justamente à reunião dos processos perante o juízo prevento para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias.

C — A incompetência relativa NÃO pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ). Quem pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição é a incompetência absoluta (art. 64, § 1º, do CPC).

E — A incompetência absoluta (em razão da matéria, da pessoa ou da função) engloba matéria de ordem pública e NÃO depende de provocação, DEVENDO ser declarada de ofício pelo magistrado (art. 64, § 1º, do CPC).

CPC - ART. 64. A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, será alegada como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

§ 1º A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA pode ser alegada em QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO e deve ser declarada DE OFÍCIO.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá IMEDIATAMENTE a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, CONSERVAR-SE-ÃO OS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO INCOMPETENTE até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

CPC - ART. 65. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA RELATIVA se o réu NÃO ALEGAR A INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

Parágrafo único. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA pode ser alegada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nas causas em que atuar.

CPC - ART. 66.CONFLITO DE COMPETÊNCIA quando:

I - 2 (DOIS) OU MAIS JUÍZES SE DECLARAM COMPETENTES;

II - 2 (DOIS) OU MAIS JUÍZES SE CONSIDERAM INCOMPETENTES, atribuindo um ao outro a competência;

III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge CONTROVÉRSIA ACERCA DA REUNIÃO OU SEPARAÇÃO DE PROCESSOS.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá SUSCITAR O CONFLITO, salvo se a atribuir a outro juízo.

Apegue-se, sobremodo, à lei seca!

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

 

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Obs: A incompetência absoluta não se prorroga, pode ser arguida a qualquer tempo e declarada de ofício. Trata-se de matéria de ordem pública.

 

QUESTÃO CORRELATA: QUESTÃO FCC – 2026 – TJCE (Oficial de Justiça): Em determinada ação proposta contra ente público, o autor ajuizou a demanda perante juízo absolutamente incompetente. O réu apresentou contestação sem suscitar a incompetência. No curso do processo, o magistrado reconheceu que o advogado do autor atuou com manifesta má-fé, alterando a verdade dos fatos. Neste caso. RESPOSTA:
a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e não se submete à preclusão.


Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa SE o réu NÃO ALEGAR A INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

II - incompetência absoluta e relativa;

Para nunca errar, caso não saiba o CPC de cabeça, lembre-se do Ministério Público Federal = MPF

A competência será sempre absoluta, portanto, poderá ser declarada de ofício ou alegada em qualquer grau de jurisdição quando se der em razão:

da matéria M

da pessoa P

da função F

Sendo relativa, como no caso de territorial, tal como exigido na questão, somente pode ser alegado pela parte interessada no momento oportuno (preliminar de contestação).

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  Art. 66. Há conflito de competência quando:

I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

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