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Em determinada ação de indenização, proposta perante o juízo...

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Q4231776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação de indenização, proposta perante o juízo do domicílio do autor, o réu apresentou contestação sem alegar qualquer vício relacionado à competência do juízo. Após o encerramento da fase de defesa, o magistrado cogitou, de ofício, declinar da competência territorial. Nesse caso, a:
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CPC Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

A — A competência territorial (em razão do valor ou do foro) é, via de regra, relativa (art. 63 do CPC), admitindo modificação por convenção das partes (foro de eleição) ou por prorrogação processual pelo silêncio do réu.

B — A conexão (art. 55 do CPC) visa justamente à reunião dos processos perante o juízo prevento para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias.

C — A incompetência relativa NÃO pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ). Quem pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição é a incompetência absoluta (art. 64, § 1º, do CPC).

E — A incompetência absoluta (em razão da matéria, da pessoa ou da função) engloba matéria de ordem pública e NÃO depende de provocação, DEVENDO ser declarada de ofício pelo magistrado (art. 64, § 1º, do CPC).

CPC - ART. 64. A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, será alegada como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

§ 1º A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA pode ser alegada em QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO e deve ser declarada DE OFÍCIO.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá IMEDIATAMENTE a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, CONSERVAR-SE-ÃO OS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO INCOMPETENTE até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

CPC - ART. 65. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA RELATIVA se o réu NÃO ALEGAR A INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

Parágrafo único. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA pode ser alegada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nas causas em que atuar.

CPC - ART. 66.CONFLITO DE COMPETÊNCIA quando:

I - 2 (DOIS) OU MAIS JUÍZES SE DECLARAM COMPETENTES;

II - 2 (DOIS) OU MAIS JUÍZES SE CONSIDERAM INCOMPETENTES, atribuindo um ao outro a competência;

III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge CONTROVÉRSIA ACERCA DA REUNIÃO OU SEPARAÇÃO DE PROCESSOS.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá SUSCITAR O CONFLITO, salvo se a atribuir a outro juízo.

Apegue-se, sobremodo, à lei seca!

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