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Gravidez reduz oportunidades e autonomia de
meninas, mostra pesquisa
A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.
De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.
"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.
Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral е profissional dessas jovens.
A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.
Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.
Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.
"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.
O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-
08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).
No segundo parágrafo, a CEO da Plan Brasil define a gravidez na infância ou adolescência como um ponto de inflexão. No contexto em que se insere, a expressão destacada significa:
Gravidez reduz oportunidades e autonomia de
meninas, mostra pesquisa
A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.
De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.
"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.
Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral е profissional dessas jovens.
A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.
Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.
Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.
"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.
O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-
08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).
I. A interrupção da gravidez resultante de abuso sexual em menores de 14 anos é amparada pela legislação brasileira.
II. O texto subentende que o sistema público de saúde e as redes de proteção falham em operacionalizar os direitos garantidos por lei.
III. É possível subentender que os profissionais de saúde agem com eficiência ao exigir a conclusão de todas as gestações nessa faixa etária.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gravidez reduz oportunidades e autonomia de
meninas, mostra pesquisa
A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.
De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.
"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.
Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral е profissional dessas jovens.
A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.
Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.
Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.
"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.
O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-
08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).
A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do Município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência. A partir disso, analise as assertivas abaixo:
I. A ajuda de custo não pode exceder o dobro do vencimento do servidor, em qualquer hipótese.
II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
Analise as partes que seguem: Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário (1ª parte), hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal (2ª parte).
Acerca das partes, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, pode-se afirmar que:
A Lei Orgânica define que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, promover os seguintes serviços:
II. Iluminação pública na zona urbana e casos específicos sua zona rural através de legislação ordinária.
III. Construção e caminhos municipais.
Estão CORRETAS
Sabe-se que manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social assim como a publicidade da qual constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, é considerado como __________ ao Município.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna, conforme a Lei Orgânica
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município traz que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens como as presentes em quantos dos seguintes itens?
II. Promoção devido a apoio político nos casos em que há filiação partidária concordante com o partido da situação no Poder Executivo;
III. Adicional para auxílio de qualquer pessoa em situação grave de saúde, mediante apresentação de laudo médico.
Com base no que é estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, pode-se afirmar que, mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, até o limite de ______ da remuneração.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna: