Sabe-se que manter a publicidade de atos, programas, obras, ...
Sabe-se que manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social assim como a publicidade da qual constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, é considerado como __________ ao Município.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna, conforme a Lei Orgânica
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." O enunciado descreve publicidade sem esse caráter e com promoção pessoal, o que configura vedação à conduta.
- Em publicidade administrativa, diferencie dever de transparência de vedação à promoção pessoal.
- Se a norma disser "não podendo constar", o comando é proibitivo, não facultativo.
- Quando o enunciado mencionar publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, a resposta tende a estar no campo da vedação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. B
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CF/88
JOSUÉ 1:9 ♥
gabarito: B — uma vedação.
Comentário:
A alternativa B está correta. A Lei Orgânica Municipal estabelece como vedação a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que não possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Também é vedada a publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa regra está diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Bizu para a prova:
- Publicidade pública → educativa, informativa ou de orientação social.
- Promoção pessoal de autoridade/servidor → VEDADA.
- Nome + símbolo + imagem para promoção pessoal → VEDADO.
- Princípio relacionado → IMPESSOALIDADE.
Resumo:
Publicidade oficial + promoção pessoal = vedação.
CFOPMBA
Publicidade NÃO pode constar : nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Vedado.
Eu e meu TDAH entendendo errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo