Sabe-se que manter a publicidade de atos, programas, obras, ...

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Q4233284 Direito Constitucional

Sabe-se que manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social assim como a publicidade da qual constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, é considerado como __________ ao Município.



Preenche CORRETAMENTE a lacuna, conforme a Lei Orgânica

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." O enunciado descreve publicidade sem esse caráter e com promoção pessoal, o que configura vedação à conduta.

Tema central: Publicidade institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Não há imposição de realizar essa conduta; há proibição. O critério decisivo é o confronto com a vedação normativa expressa no trecho constitucional "não podendo constar", que exclui a ideia de dever do Município de manter essa publicidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a norma de regência da publicidade institucional impõe limite material à atuação administrativa: a publicidade só é admitida com caráter educativo, informativo ou de orientação social, e é proibida quando contenha elementos de promoção pessoal. Portanto, a natureza jurídica da conduta descrita é proibitiva.
C
Errada
Errada. A norma não confere ao Município direito de manter publicidade institucional com essas características. Ao contrário, restringe essa atuação e veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores.
D
Errada
Errada. O comando não tem caráter meramente aconselhativo. A redação constitucional é cogente: a publicidade "deverá ter" certo conteúdo e dela "não podendo constar" promoção pessoal. Isso afasta a ideia de simples sugestão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dever de dar publicidade aos atos administrativos e a falsa ideia de que qualquer publicidade institucional seria permitida. O ponto decisivo era perceber o conteúdo proibitivo da regra, especialmente na expressão "não podendo constar".
Dica para questões semelhantes
  • Em publicidade administrativa, diferencie dever de transparência de vedação à promoção pessoal.
  • Se a norma disser "não podendo constar", o comando é proibitivo, não facultativo.
  • Quando o enunciado mencionar publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, a resposta tende a estar no campo da vedação.

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Comentários

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GAB. B

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CF/88

JOSUÉ 1:9 ♥

gabarito: B — uma vedação.

Comentário:

A alternativa B está correta. A Lei Orgânica Municipal estabelece como vedação a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que não possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Também é vedada a publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Essa regra está diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Bizu para a prova:

  • Publicidade pública → educativa, informativa ou de orientação social.
  • Promoção pessoal de autoridade/servidor → VEDADA.
  • Nome + símbolo + imagem para promoção pessoal → VEDADO.
  • Princípio relacionado → IMPESSOALIDADE.

Resumo:

Publicidade oficial + promoção pessoal = vedação.

CFOPMBA

Publicidade NÃO pode constar : nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Vedado.

Eu e meu TDAH entendendo errado.

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