Na rotina de uma classe inclusiva, o Monitor de Escola acomp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII: "profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;" No caso, o Monitor deve prestar esse suporte ao aluno com deficiência nas atividades escolares, razão pela qual a alternativa D está correta.
- Se a alternativa reproduz alimentação, higiene e locomoção como núcleo da atuação do apoio escolar, ela parte do art. 3º, XIII e merece atenção.
- Elimine opções que convertam acessibilidade em restrição, segregação ou espaço exclusivo, porque a LBI trabalha com segurança e autonomia.
- Elimine opções que substituam integralmente o estudante nas atividades escolares, pois o critério legal é suporte necessário com promoção da autonomia.
- Diferencie apoio escolar de atuação clínica: a lei situa esse profissional no contexto educacional e exclui procedimentos próprios de profissões regulamentadas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomocão do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituicões públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo