Na rotina de uma classe inclusiva, o Monitor de Escola acomp...

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Q4233361 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Na rotina de uma classe inclusiva, o Monitor de Escola acompanha um aluno cadeirante com severo comprometimento motor nas atividades extraclasse. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), qual deve ser o foco da atuação do Monitor como profissional de apoio escolar?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII: "profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;" No caso, o Monitor deve prestar esse suporte ao aluno com deficiência nas atividades escolares, razão pela qual a alternativa D está correta.

Tema central: Apoio escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o profissional de apoio escolar em substituto integral do estudante, ao atribuir-lhe a execução de todas as tarefas práticas e pedagógicas. Isso contraria o art. 3º, XIII, que define apoio em alimentação, higiene e locomoção e atuação nas atividades escolares em que houver necessidade, e também o art. 28, III, que vincula os serviços educacionais à garantia de acesso ao currículo com promoção da autonomia, não à supressão da atuação do aluno.
B
Errada
Está errada porque propõe restrição da circulação do estudante a ambientes adaptados de uso exclusivo, criando segregação espacial. Isso confronta o art. 3º, I, da LBI, segundo o qual acessibilidade é condição de alcance e utilização com segurança e autonomia, e o art. 3º, IV, que considera barreiras os entraves que limitem a participação social e a circulação com segurança. Também contraria o art. 28, II, que exige eliminação de barreiras e inclusão plena, não isolamento protetivo.
C
Errada
Está errada porque desloca o foco do apoio escolar para tratamento de reabilitação clínica, sobrepondo a finalidade de saúde à finalidade educacional inclusiva. O art. 3º, XIII, trata de atuação em atividades escolares, e o art. 28, II e III, direciona a política educacional para acesso, permanência, participação, aprendizagem e autonomia. Além disso, a própria definição legal exclui técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao conceito legal do profissional de apoio escolar previsto no art. 3º, XIII, da Lei nº 13.146/2015, porque descreve apoio em locomoção, alimentação e higiene nas atividades escolares em que isso se fizer necessário. Além disso, está em sintonia com a lógica da acessibilidade da LBI, definida no art. 3º, I, como condição de alcance com segurança e autonomia, e com a política educacional do art. 28, II e III, voltada à eliminação de barreiras, participação e promoção da autonomia do estudante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre apoio escolar e assistencialismo substitutivo: o monitor não faz tudo pelo aluno, não o isola por proteção e não assume função clínica; ele presta suporte funcional para garantir acessibilidade, participação e autonomia.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz alimentação, higiene e locomoção como núcleo da atuação do apoio escolar, ela parte do art. 3º, XIII e merece atenção.
  • Elimine opções que convertam acessibilidade em restrição, segregação ou espaço exclusivo, porque a LBI trabalha com segurança e autonomia.
  • Elimine opções que substituam integralmente o estudante nas atividades escolares, pois o critério legal é suporte necessário com promoção da autonomia.
  • Diferencie apoio escolar de atuação clínica: a lei situa esse profissional no contexto educacional e exclui procedimentos próprios de profissões regulamentadas.

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Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomocão do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituicões públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

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