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Q4233286 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

A Lei Orgânica define que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, promover os seguintes serviços:


I. Mercados, feiras e matadouros.
II. Iluminação pública na zona urbana e casos específicos sua zona rural através de legislação ordinária.
III. Construção e caminhos municipais.

Estão CORRETAS

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Ronda Alta/RS, art. 8, IV: “IV - abrir e conservar estradas e caminhos a determinar a execução de serviços públicos;” e art. 6, XXII: “XXII - legislar sobre os serviços públicos e regulamentar os processos de instalação, distribuição e consumo de água, energia elétrica e todos os demais serviços de caráter e uso coletivo, quando a competência não for dos órgãos federal e estadual;”. Esses dispositivos dão suporte normativo aos itens II e III; quanto ao item I, a própria base de decisão o trata como compatível com o rol de serviços municipais previsto na Lei Orgânica, razão pela qual se mantém a correção conjunta indicada no gabarito oficial.

Tema central: competências municipais na Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui o item III. Isso contraria texto expresso da Lei Orgânica do Município de Ronda Alta/RS, art. 8, IV: “IV - abrir e conservar estradas e caminhos a determinar a execução de serviços públicos;”. Portanto, caminhos municipais estão compreendidos na competência municipal.
B
Errada
Está errada porque exclui o item I. Segundo a base de decisão, mercados, feiras e matadouros integram o rol de serviços municipais contemplados pela Lei Orgânica na formulação cobrada pela questão. Não há base, dentro do material fornecido, para retirar esse item do conjunto correto.
C
Errada
Está errada porque exclui o item II. A Lei Orgânica do Município de Ronda Alta/RS, art. 6, V, prevê: “V - conceder e permitir serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes;” e o art. 6, XXII, prevê: “XXII - legislar sobre os serviços públicos e regulamentar os processos de instalação, distribuição e consumo de água, energia elétrica e todos os demais serviços de caráter e uso coletivo, quando a competência não for dos órgãos federal e estadual;”. Esse conjunto normativo sustenta a competência municipal relacionada à iluminação pública.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei Orgânica dá suporte normativo aos três itens em conjunto. O item III encontra previsão expressa no art. 8, IV, ao atribuir ao Município “abrir e conservar estradas e caminhos”. O item II se sustenta nos arts. 6, V, e 6, XXII, que tratam de serviços públicos locais e da regulamentação de energia elétrica e demais serviços de caráter e uso coletivo, base suficiente para abranger iluminação pública. O item I, segundo a própria base fornecida, integra o rol de serviços municipais compatíveis com a autonomia local e com a promoção de serviços públicos municipais.
Pegadinha da questão
A banca explorou redação não literal dos itens II e III. O item III veio truncado, mas corresponde materialmente à competência expressa de abrir e conservar estradas e caminhos. Já o item II traz detalhamento que não pode ser tratado como transcrição literal da Lei Orgânica, embora seja materialmente compatível com a competência municipal sobre serviços públicos locais e energia elétrica.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica municipal, confira se o item cobrado corresponde materialmente a serviço público local, mesmo quando a redação da alternativa não repetir literalmente o texto normativo.
  • Quando aparecer iluminação pública, procure na Lei Orgânica regras sobre serviços públicos locais, energia elétrica e serviços de caráter e uso coletivo.
  • Se a alternativa mencionar estradas ou caminhos municipais, verifique se há competência expressa para abrir, conservar ou executar esses serviços; isso costuma resolver a exclusão indevida de itens.
  • Não trate como texto literal da lei uma formulação parafraseada pela banca; use a literalidade apenas onde a base a efetivamente fornece.

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