A Lei Orgânica define que compete ao Município, no exercício...
A Lei Orgânica define que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, promover os seguintes serviços:
II. Iluminação pública na zona urbana e casos específicos sua zona rural através de legislação ordinária.
III. Construção e caminhos municipais.
Estão CORRETAS
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Ronda Alta/RS, art. 8, IV: “IV - abrir e conservar estradas e caminhos a determinar a execução de serviços públicos;” e art. 6, XXII: “XXII - legislar sobre os serviços públicos e regulamentar os processos de instalação, distribuição e consumo de água, energia elétrica e todos os demais serviços de caráter e uso coletivo, quando a competência não for dos órgãos federal e estadual;”. Esses dispositivos dão suporte normativo aos itens II e III; quanto ao item I, a própria base de decisão o trata como compatível com o rol de serviços municipais previsto na Lei Orgânica, razão pela qual se mantém a correção conjunta indicada no gabarito oficial.
- Em Lei Orgânica municipal, confira se o item cobrado corresponde materialmente a serviço público local, mesmo quando a redação da alternativa não repetir literalmente o texto normativo.
- Quando aparecer iluminação pública, procure na Lei Orgânica regras sobre serviços públicos locais, energia elétrica e serviços de caráter e uso coletivo.
- Se a alternativa mencionar estradas ou caminhos municipais, verifique se há competência expressa para abrir, conservar ou executar esses serviços; isso costuma resolver a exclusão indevida de itens.
- Não trate como texto literal da lei uma formulação parafraseada pela banca; use a literalidade apenas onde a base a efetivamente fornece.
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