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I. Para saldar os precatórios vencidos e a vencer, pelo regime especial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o Município de Nossa Senhora do Socorro deverá depositar mensalmente, no mínimo, 1,5% da receita corrente líquida, se o estoque de precatórios pendentes das administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) do total dessa receita ou 2%, se o estoque de precatórios exceder a 35% da receita corrente líquida, sendo que esse percentual é calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo, que vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos.
II. Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de maior valor.
III. No caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios, nos termos do art. 97 do ADCT, o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
IV. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação de mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, admitida a incidência de juros compensatórios.
V. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, firmou-se no sentido de que, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.
II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da natureza jurisdicional da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.
III. A despeito de o advogado ser indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais.
IV. É incompatível com a Constituição da República norma constitucional estadual que atribua à Advocacia Geral do Estado autonomia funcional e administrativa.
V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, é consectário do devido processo legal, inerente ao contraditório e à ampla defesa.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
I. As decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, sempre produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
II. O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição.
III. Lei ou ato normativo municipal, que contrariar preceito inserido na Constituição Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF.
IV. A Cláusula da Reserva de Plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
I. A regra estabelecida pela Constituição é de que a União não pode intervir nos Estados e nem os Estados em seus Municípios, ressalvando algumas situações.
II. O rol de hipóteses de Intervenção previsto na Constituição possui natureza exemplificativa.
III. A União não pode intervir diretamente nos municípios localizados nos Estados, mas apenas nos municípios localizados em território federal.
IV. A intervenção, dada sua natureza excepcional, deve ser formalizada mediante lei.
Diante dessas afirmativas estão CORRETAS
Diante da situação narrada, é CORRETO afirmar que
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto.
II. O voto é facultativo para os maiores de setenta anos.
III. Os analfabetos são inelegíveis.
IV. É condição de elegibilidade, na forma da constituição, a idade mínima de 21 anos para exercício do mandato de Prefeito e Vice-Prefeito.
V. A nacionalidade brasileira e o domicílio eleitoral na circunscrição são algumas das condições gerais de elegibilidade previstas na Constituição.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
I. Em ação civil por improbidade administrativa, é relevante, para efeito de definição da competência, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.
II. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos, razão pela qual compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.
III. O ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave.
IV. O ato de improbidade administrativa caracterizado por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de não existir norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no polo passivo de ações de improbidade administrativa.
I. O sujeito e o conteúdo são elementos do ato administrativo.
II. O objeto e a pertinência do ato ao exercício da função administrativa são pressupostos de existência do ato administrativo.
III. A causa é pressuposto teleológico do ato administrativo.
IV. A 'teoria dos motivos determinantes' implica que, uma vez enunciada pelo agente a motivação do ato administrativo, esse somente será válido se efetivamente ocorreram os motivos que o justificavam.
V. São declaratórios os atos administrativos que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria referente à responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas em face do inadimplemento de empresa prestadora de serviço, a fim de proceder ao exame da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
II. O Prefeito Municipal, na qualidade de mero ordenador de despesas do município, responderá criminalmente pelo superfaturamento na compra de equipamentos hospitalares.
III. A majoração substancial do preço, fora da previsão da Lei nº 8.666/93, configura, em tese, o tipo penal dos artigos 92 e 96 desta Lei.
V. A prorrogação de contrato celebrado com o poder público caracteriza tão somente expectativa de direito, considerando que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da administração pública.
Diante da situação ora exposta, é CORRETO afirmar que
A proibição constitucional de acumular cargos, empregos e funções no setor público alcança todos os níveis da federação e compreende tanto a administração direta como também, a indireta.
Em relação a este trecho, é correto afirmar que ele é