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I. Na linha do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de crimes de autoria coletiva, a descrição minuciosa das condutas individuais não é necessária, desde que seja demonstrado o liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa.
II. Na mesma linha do contido na assertiva anterior, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia, quanto aos requisitos do art. 41 do CPP, não implicam necessariamente a sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo momento, antes da sentença final, na forma do art. 569, do CPP.
III. O Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, a fim de que o exercício desse grave poder-dever não se transforme em instrumento de injusta persecução estatal. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura ao réu o pleno exercício do direito de defesa. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta.
IV. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
V. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 10 (dez) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 do Código de Processo Penal.
Das afirmações acima:
Durante a instrução criminal, contudo, a vítima Helena narrou que Arquimedes utilizou-se de violência para a subtração, o que foi confirmado por imagens de vídeo trazidas a Juízo pela própria vítima, as quais o Promotor de Justiça requereu que fossem juntadas aos autos. Arquimedes foi interrogado e permaneceu em silêncio.
Em alegações finais, o Ministério Público limitou-se a requerer a condenação de Arquimedes pelo crime de roubo, em razão da prova produzida em Juízo.
Sobre o caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
No processo penal, investigação, ação penal, competência e ações autônomas de impugnação pertencem a planos distintos da persecução e do controle jurisdicional. Por isso, inquérito policial, processo, habeas corpus e revisão criminal não se confundem quanto à função, ao momento de incidência nem ao objeto imediato de tutela.
A Constituição trata o habeas corpus como garantia contra ilegalidade ou abuso de poder que atinja a liberdade de locomoção, enquanto o CPP disciplina separadamente o inquérito policial, a ação penal, a competência e a revisão criminal.
Considerando os princípios do processo penal, a ação penal, o inquérito policial, a competência, a jurisdição, o habeas corpus e a revisão criminal, assinale a alternativa CORRETA.
Acerca do crime de abuso de autoridade e de situações que envolvam desvio de recursos públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento do STF.
Os crimes de abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, porém é admitido seu processamento via ação privada subsidiária da pública quando esta não for intentada no prazo legal.
Diante desse cenário, o juiz deve:
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Diante desse contexto, é correto afirmar que o Ministério Público:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio