Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPP, art. 581, XXV, c/c art. 586: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. (...) Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.” Como o enunciado trata de decisão que recusou homologação de ANPP, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, com prazo de 5 dias.
- Quando o CPP trouxer hipótese expressa no art. 581, identifique primeiro o cabimento do recurso em sentido estrito.
- Na recusa de homologação do ANPP, memorize o binômio: art. 581, XXV, para o cabimento e art. 586 para o prazo de 5 dias.
- Se houver recurso especificamente previsto em lei, não substitua por correição parcial.
- Nesta matéria, a solução depende da literalidade do CPP.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
- Recursar Homologação de ANPP: RESE , no prazo de 5 Dias.
- Recursar Homologação de Acordo Colaboração Premiada: APELAÇÃO
- Transação Penal: APELAÇÃO
Acrescentando:
O entendimento recente do TRF-4 é no sentido de que o juiz NÃO PODE recusar a homologação do ANPP com base em juízo próprio sobre suficiência ou necessidade do acordo, pois tais aspectos pertencem ao MÉRITO NEGOCIAL do Ministério Público, titular da ação penal. Assim, a recusa judicial somente se justifica em caso de FLAGRANTE ILEGALIDADE.
(TRF-4, 8ª Turma, Proc. 5011248-57.2023.4.04.7004, rel. Des. Loraci Flores de Lima).
rezar pae
ACRESCETANDO AOS AMIGOS: GAB.C
O art. 581 do CPP, após alteração promovida pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), passou a prever expressamente o cabimento de recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que recusa a homologação do acordo de não persecução penal.
Art. 581, XXV, CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
Quanto ao prazo, o RESE possui prazo de 5 dias, conforme art. 586 do CPP
recurso cabível = recurso em sentido estrito;
prazo = 5 dias.
ADENDO:
Súmula 319 STF: O prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus ou mandado de segurança é de cinco dias.
OTIMOS ESTUDOS!
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