Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato ...

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Q4038460 Direito Processual Penal
Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato (art. 171, caput, do Código de Processo Penal). Ao final da fase investigativa, o Ministério Público lhe propôs acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal. Submetido o acordo a apreciação judicial, o magistrado recusou-se a homologa-lo, julgando que não foram preenchidos os requisitos legais na hipótese. Intimado desta decisão, o Ministério Público poderá interpor
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPP, art. 581, XXV, c/c art. 586: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. (...) Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.” Como o enunciado trata de decisão que recusou homologação de ANPP, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, com prazo de 5 dias.

Tema central: Recurso no ANPP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A correição parcial não é a via adequada porque há recurso legal específico previsto no CPP para essa hipótese. O art. 581, XXV, estabelece expressamente o cabimento de recurso em sentido estrito quando o juiz recusa a homologação do ANPP.
B
Errada
Incorreta. A espécie recursal está certa, mas o prazo está juridicamente errado. Nos termos do art. 586 do CPP, o prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias, e não de 10.
C
Certa
A alternativa C coincide com a disciplina legal aplicável. O CPP prevê expressamente o recurso em sentido estrito contra a decisão que recusa a homologação do acordo de não persecução penal, e o prazo de interposição desse recurso é de 5 dias.
D
Errada
Incorreta. A decisão não se impugna por apelação, porque o CPP já prevê, de modo específico, o recurso em sentido estrito para a recusa de homologação do ANPP.
E
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos: o recurso indicado é inadequado, pois a hipótese é de recurso em sentido estrito, e o prazo de 10 dias também não corresponde ao regime legal aplicável, já que o art. 586 fixa 5 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a hipótese expressamente prevista de recurso em sentido estrito e a escolha indevida de apelação ou correição parcial, além da troca do prazo legal de 5 dias por 10 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CPP trouxer hipótese expressa no art. 581, identifique primeiro o cabimento do recurso em sentido estrito.
  • Na recusa de homologação do ANPP, memorize o binômio: art. 581, XXV, para o cabimento e art. 586 para o prazo de 5 dias.
  • Se houver recurso especificamente previsto em lei, não substitua por correição parcial.
  • Nesta matéria, a solução depende da literalidade do CPP.

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Comentários

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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Recursar Homologação de ANPP: RESE , no prazo de 5 Dias.

  • Recursar Homologação de Acordo Colaboração Premiada: APELAÇÃO

  • Transação Penal: APELAÇÃO

Acrescentando:

O entendimento recente do TRF-4 é no sentido de que o juiz NÃO PODE recusar a homologação do ANPP com base em juízo próprio sobre suficiência ou necessidade do acordo, pois tais aspectos pertencem ao MÉRITO NEGOCIAL do Ministério Público, titular da ação penal. Assim, a recusa judicial somente se justifica em caso de FLAGRANTE ILEGALIDADE.

(TRF-4, 8ª Turma, Proc. 5011248-57.2023.4.04.7004, rel. Des. Loraci Flores de Lima).

rezar pae

ACRESCETANDO AOS AMIGOS: GAB.C

O art. 581 do CPP, após alteração promovida pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), passou a prever expressamente o cabimento de recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que recusa a homologação do acordo de não persecução penal.

Art. 581, XXV, CPP: caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.

Quanto ao prazo, o RESE possui prazo de 5 dias, conforme art. 586 do CPP

recurso cabível = recurso em sentido estrito;

prazo = 5 dias.

ADENDO:

Súmula 319 STF: O prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus ou mandado de segurança é de cinco dias.

OTIMOS ESTUDOS!

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