Raimundo, por meio do seu advogado, ajuizou ação penal priva...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 31: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.” Como a ação penal privada já havia sido proposta e Raimundo morreu no curso do processo, aplica-se a parte final do dispositivo (“prosseguir na ação”), passando a legitimidade sucessivamente a Marta (cônjuge), Soraia (ascendente), Moisés (descendente) e Paulo (irmão).
- Em ação penal privada, memorize a sequência literal do art. 31 do CPP: cônjuge, ascendente, descendente, irmão.
- Se a queixa já foi oferecida, verifique se a questão trata do direito de prosseguir na ação; o art. 31 do CPP também cobre essa hipótese.
- Não altere a ordem legal por critérios de idade, maioridade ou proximidade afetiva; a base legal da questão é objetiva.
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LETRA D
CPP, Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Famoso MNEMÔNICO: CADI
Cônjuge (Marta)
Ascendente (Soraia)
Descendente (Moisés)
Irmão (Paulo)
@reviseodireito
Art. 31 CPP
"No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
C. A. D. I.
Cônjuge
Ascendentes
Descendentes
Irmãos
Questões como essa não te aprovam...MAS se errar tira você da briga pela vaga!!
CPP - Art. 31. No caso de MORTE do OFENDIDO ou quando declarado ausente por decisão judicial, o DIREITO de oferecer QUEIXA ou PROSSEGUIR NA AÇÃO passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.
Acrescentando: A CF reconhece a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como ENTIDADE FAMILIAR (artigo 226, § 3º, da CF). O mesmo vale para o(a) COMPANHEIRO(A) DA UNIÃO HOMOAFETIVA, visto que o STF, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, reconheceu a união estável para CASAIS DO MESMO SEXO. O direito previsto no artigo 31 ESTENDE-SE AO(À) COMPANHEIRO(A), NO CASO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.
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