Rodrigo praticou crime de calúnia contra Maurício, policial ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.” No caso, como Maurício já ofertou representação, a retratação só seria possível antes do oferecimento da denúncia; após esse marco, a representação torna-se irretratável, o que conduz ao gabarito B.
- Quando a questão cobrar retratação da representação, localize o marco temporal expresso no CPP: oferecimento da denúncia.
- Não substitua o termo legal por fases processuais posteriores, como citação, instrução ou trânsito em julgado.
- Se a representação já foi feita, mas a denúncia ainda não foi oferecida, a retratação permanece possível.
- Em questão resolvida por literalidade legal, a redação do dispositivo deve prevalecer sobre construções intuitivas.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 25, CPP: A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Exceção: Lei 11.340 (Maria da Penha), onde a retratação pode ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia.
Acrescentando:
Conforme aprendi com Nestor Ximenes vamos falar da exceção à verdade ponto a ponto, filho:
1. A EXCEÇÃO À VERDADE consiste na prova da veracidade do fato para afastar o crime. Na CALÚNIA, ela é a REGRA, SALVO se o fato for imputado contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou chefe de governo estrangeiro, caso em que é PROIBIDA.
2. Já na DIFAMAÇÃO, a regra é a PROIBIÇÃO, sendo admitida APENAS se a vítima for FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a ofensa for relativa ao EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
3. Por fim, na INJÚRIA, por tratar-se de ofensa à honra subjetiva, a exceção à verdade NUNCA é admitida.
CPP - Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
Resumindo:
Cpp → Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
Lei maria da penha
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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