Rodrigo praticou crime de calúnia contra Maurício, policial ...

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Q4038463 Direito Processual Penal
Rodrigo praticou crime de calúnia contra Maurício, policial militar do estado do Amapá. Neste caso, como a vítima é funcionário público e o delito foi praticado em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada à representação. No momento da elaboração do Boletim de Ocorrência, Maurício oferta representação contra Rodrigo para que este seja processado criminalmente. Contudo, Maurício está cogitando renunciar à representação ofertada. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.” No caso, como Maurício já ofertou representação, a retratação só seria possível antes do oferecimento da denúncia; após esse marco, a representação torna-se irretratável, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Irretratação da representação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque desloca o termo final da retratação para o trânsito em julgado, o que contraria o CPP, art. 25. A lei não admite retratação até esse momento; o marco legal é anterior e taxativo: o oferecimento da denúncia.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o comando legal aplicável à ação penal pública condicionada à representação. O CPP fixa de modo expresso o oferecimento da denúncia como termo final para a retratação. Portanto, a representação ainda pode ser retirada antes desse marco, mas não depois dele.
C
Errada
Está incorreta porque afirma irretratabilidade imediata com a simples oferta da representação. Isso contraria o art. 25 do CPP, segundo o qual a representação só se torna irretratável depois de oferecida a denúncia. Antes disso, a retratação é juridicamente possível.
D
Errada
Está incorreta porque indica como marco de irretratabilidade a decisão que encerra a instrução, evento que não aparece no art. 25 do CPP. A lei escolheu outro momento processual, e não se pode substituí-lo: o oferecimento da denúncia.
E
Errada
Está incorreta porque aponta a citação do réu para resposta à denúncia como marco de irretratabilidade, mas esse não é o critério legal. O CPP, art. 25, estabelece de forma expressa que o marco é o oferecimento da denúncia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o oferecimento da denúncia e outros marcos processuais posteriores, como citação, encerramento da instrução e trânsito em julgado, além da falsa ideia de que a representação se torna irretratável no instante em que é apresentada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar retratação da representação, localize o marco temporal expresso no CPP: oferecimento da denúncia.
  • Não substitua o termo legal por fases processuais posteriores, como citação, instrução ou trânsito em julgado.
  • Se a representação já foi feita, mas a denúncia ainda não foi oferecida, a retratação permanece possível.
  • Em questão resolvida por literalidade legal, a redação do dispositivo deve prevalecer sobre construções intuitivas.

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Comentários

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Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Art. 25, CPP: A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

Exceção: Lei 11.340 (Maria da Penha), onde a retratação pode ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia.

Acrescentando:

Conforme aprendi com Nestor Ximenes vamos falar da exceção à verdade ponto a ponto, filho:

1. A EXCEÇÃO À VERDADE consiste na prova da veracidade do fato para afastar o crime. Na CALÚNIA, ela é a REGRA, SALVO se o fato for imputado contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou chefe de governo estrangeiro, caso em que é PROIBIDA.

2. Já na DIFAMAÇÃO, a regra é a PROIBIÇÃO, sendo admitida APENAS se a vítima for FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a ofensa for relativa ao EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

3. Por fim, na INJÚRIA, por tratar-se de ofensa à honra subjetiva, a exceção à verdade NUNCA é admitida.

CPP - Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

Resumindo:

Cpp → Art. 25.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

Lei maria da penha

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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