Em entrevero, três pessoas morreram, Pedro, José e Manoel, tendo sido acusados dos homicídios, respectivamente, Antônio,
Joaquim e João. Antônio foi condenado, Joaquim foi absolvido por não ter sido autor de nenhum dos três homicídios e João foi
absolvido por insuficiência de prova para a condenação. Cônjuge e filhos das vítimas ajuizaram ações indenizatórias, buscando
a condenação ao pagamento de alimentos, despesas funerárias e indenização por dano moral. Na ação reparatória civil,